A Justiça Federal pode antecipar o julgamento de uma ação civil pública movida contra a União pela Marinha do Brasil, acusada de promover reiterados ataques à memória de João Cândido Felisberto, o Almirante Negro, líder da Revolta da Chibata em 1910. O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que os danos morais coletivos estão comprovados e exige que a União arque com uma indenização de R$ 5 milhões anuais, além de proibir novos atos que desabonem o legado do marinheiro histórico.
O que motivou a ação do MPF contra a Marinha
A demanda foi apresentada em abril de 2024, após a Marinha se manifestar contra a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, aprovada pelo Senado. Na ocasião, o então comandante da força militar, Marcos Sampaio Olsen, classificou a revolta liderada por Cândido como uma “deplorável página da história nacional” e um “fato opróbrio”, além de tecer críticas depreciativas aos participantes do movimento.
Para o MPF, as declarações configuram “perseguição institucional contínua” e violam a lei federal que anistiou João Cândido e os demais marinheiros revoltosos, reconhecendo a legitimidade de suas reivindicações por dignidade e contra os castigos físicos. “A anistia não possui apenas caráter jurídico, mas também simbólico, ao legitimar a luta contra os castigos corporais na Marinha”, argumenta o procurador Julio Araujo, autor da ação.
A dimensão do dano moral coletivo e a revitimização da população negra
O MPF sustenta que as ofensas perpetuadas pela Marinha não atingem apenas a figura de João Cândido, mas toda a população negra brasileira, que seria “revitimizada” por uma instituição que deveria zelar pela memória histórica. Segundo o órgão, o dano moral coletivo dispensa a comprovação de dor individual, bastando a demonstração de ofensa à moral social — entendimento respaldado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua resposta à Justiça, o MPF destacou que “as manifestações de autoridades públicas devem se submeter a um cuidado maior com a exposição dos fatos, devido ao maior alcance e efeitos gerados na população”. O requerimento para antecipação do julgamento reforça a urgência em coibir novos pronunciamentos da Marinha que possam desqualificar a trajetória do Almirante Negro.
Por que a decisão da Justiça pode redefinir a memória nacional
A Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910, foi um marco na luta contra a violência institucionalizada nas Forças Armadas brasileiras. João Cândido, então marinheiro, liderou uma rebelião de cerca de 2 mil homens que exigiam o fim dos castigos físicos — como a chibata — e melhores condições de trabalho. Após a revolta, os participantes foram anistiados, mas grande parte da história oficial do Brasil tratou o episódio como uma “traição” ou “motim”.
A inscrição de João Cândido no Livro de Heróis da Pátria, em 2024, simboliza um acerto de contas histórico com esse passado. No entanto, a reação da Marinha — uma das instituições diretamente envolvidas na repressão à revolta — expõe as tensões ainda presentes na relação entre o Estado e a população negra, além de questionar os limites da liberdade de expressão de autoridades militares quando confrontada com a verdade histórica.
Quais os próximos passos para a União e a Marinha
Caso a Justiça Federal acate o pedido do MPF, a União poderá ser condenada a pagar R$ 5 milhões anuais a título de dano moral coletivo, além de sofrer uma liminar que proíba novos atos que desabonem a memória de João Cândido. A decisão, se favorável ao MPF, também poderia estabelecer diretrizes para que a Marinha revise seus posicionamentos públicos sobre temas históricos sensíveis, evitando novas ofensas à trajetória de figuras como o Almirante Negro.
Procurada, a Marinha do Brasil não se manifestou oficialmente sobre o caso até a publicação desta reportagem. O Ministério da Defesa, por sua vez, mantém posição de neutralidade, alegando que o tema é de competência da Justiça.




