Alíquota menor vale até 6 de novembro e estimula a regularização
Nova alíquota passa a valer nesta segunda-feira
O ITBI em Aparecida de Goiânia passou a ter alíquota reduzida de 2,5% para 1,5% nesta segunda-feira (5). Para solicitar o serviço, os contribuintes devem acessar aparecida.go.gov.br, na aba “Todos os serviços”. Quem não conseguir realizar o procedimento por meio digital pode procurar qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do município.
Medida foi sancionada pelo prefeito Leandro Vilela
A redução, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela e regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026, será válida até 6 de novembro. O objetivo é estimular a regularização de imóveis, movimentar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito.
Alíquota vale para financiamentos e demais transmissões
A alíquota de 1,5% será aplicada às transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal.
Pedidos pendentes também podem receber o benefício
Os pedidos apresentados durante a vigência do programa também poderão receber o benefício, inclusive aqueles que estiverem pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI. O pagamento deverá ser realizado em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até o vencimento da guia e, como regra geral, até 6 de novembro de 2026.
Contribuinte tem 180 dias para registrar o imóvel
Após o recolhimento do imposto, o contribuinte dispõe de 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja efetuado dentro desse prazo, o imposto será apurado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor já pago. Quando cabível, será realizada nova avaliação do imóvel.
Secretário destaca janela de oportunidade para formalização
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, avalia que a redução temporária representa oportunidade para os contribuintes. “A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica.
Alíquotas do código tributário voltam após o programa
Com o encerramento do programa, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.





