Por Jose Ribeiro *
A NOVA LÓGICA DOS TRIBUTOS DE FORMA PRÁTICA, O QUE QUE MUDOU E O QUE PRECISAMOS FAZER AGORA
Afinal, o que mudou com a Reforma Tributária e como isso vai afetar o seu negócio?
As novas normas trouxeram uma revolução no nosso sistema tributário e entender essas mudanças é um quebra-cabeça, até porque a maioria dos empresários nunca se dispuseram a compreender como isso funciona. E agora precisamos saber como isso funciona hoje, para poder adequar a empresa para migração ao novo sistema.
Como vamos calcular esses impostos?
Atualmente, os tributos são calculados por dentro, ou seja, já estão embutidos no preço do produto e apenas o ISS e IPI são calculados por fora, mas com a reforma IBS e CBS serão calculados por fora facilitando a compreensão para o contribuinte, mesmo para quem não está familiarizado com cálculos.
Algumas medidas preocupam mais, outras menos, como é o caso do Split Payment (pagamento dividido), através do qual o governo recebe antecipadamente seus tributos envolvidos nessa operação, através de retenção.
Os serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos atuarão como Substitutos Tributários separando e retendo os valores de IBS e CBS, inicialmente para transações B2B e gradativamente para todos os contribuintes.
Para o governo é a certeza de evitar a sonegação e para o contribuinte que efetuou o pagamento a a garantia que seu crédito tributário estará assegurado.
Portanto, quando ajustar a forma de pagamento para qualquer finalidade, mas principalmente operações que geram créditos tributários, procure pagar através de meios que passam pelo Split Payment.
Exemplo: Sua empresa faz uma compra de R$ 20.000,00 e paga à vista através de um dos arranjos abaixo que passam pelo sistema do Split PAYMENT. O tributo será recolhido automaticamente e seu crédito estará disponível porque a Nota Fiscal emitida contra sua empresa passou pelo sistema do fisco que fez um resumo da operação e disponibilizou os valores para os meios de pagamento.
No fechamento do mês, quando ocorrer a apuração assistida, o tributo devido da operação já ocorreu no momento da liquidação financeira.
O Split Payment é aplicável aos seguintes arranjos de pagamento abertos:
– Boleto tradicional
– DARF
– Pix mediante código de resposta dinâmica (QR Code Dinâmico) informa o valor
– Pix automático (para pagamentos recorrentes definido pelo correntista)
– Pix mediante código de resposta rápida estático (QR Code Estático) quando temos que digitar o valor
– Pix mediante informação relacionada ao titular de conta transacional (chave Pix ou agência e conta bancária);
– Transferência Eletrônica Disponível – TED
– Transferência Eletrônica de Fundos – TEF
– Cartões de crédito, débito ou pré-pago
– Voucher (arranjo aberto e arranjo fechado
Mas se a empresa efetua uma compra e paga o fornecedor por alguma modalidade que não passa pelo sistema do PAYMENT. É neste caso enquanto o fornecedor não recolher o tributo sobre essa venda, o crédito não será liberado. E se ele parcelar o pagamento o crédito será creditado na medida que as parcelas são pagas
Arranjos de pagamento que não passam por um Payment Service Provider (PSP), são geralmente aqueles que operam em circuito fechado, ou transações diretas P2P (Pessoa para Pessoa). Nessas situações, o dinheiro vai diretamente do pagador ao recebedor sem intermediários técnicos na transação. O fisco não recebe seus tributos no pagamento e o devedor vai saldá-los após a apuração no final do mês e terá prazo de mais alguns dias para liquidar o débito, enquanto isso seu crédito estará indisponível.
Os principais arranjos que não passam pelo Split Payment:
Cartões Private Label: Cartões de lojas de departamento ou supermercados sem bandeira, que funcionam apenas na rede do emissor. Como a própria loja é a credenciadora, não há intermediário.
Transferências Bancárias Diretas* (TED/DOC/PIX P2P): (*não confundir com Transferência Eletrônica Disponível). São transferências entre contas da mesma instituição bancária ou Pix feitos diretamente pelo aplicativo do banco entre pessoas físicas, sem intermediação de subadquirentes.
Arranjos de Pagamento de “Propósito Limitado”: Definidos pelo Banco Central, incluem sistemas de pagamento de serviços públicos (ex: vale-transporte de uma única empresa, pagamento de energia ou água).
Por que não passam pelo Split Paymenet?
Esses arranjos, muitas vezes, não são integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, devido ao seu propósito limitado ou baixo volume de transações, mas não oferecem riscos, segundo o Banco Central.
Os contribuintes estão questionando, por que o governo colocou uma trava na liberação do crédito?
Pelo sistema atual o crédito está disponível de imediato para os casos em que há esse direito, independente do vendedor ter quitado o tributo gerado na venda e com isso o governo tem liberado centenas de bilhões de créditos tributários a receber, mas nem sempre recebe.
Como agora o crédito será generalizado, cuidaram de fechar a porteira.
Embora essas retenções já existem para diversos tipos de operações. No caso da EFD REINF há uma trava da Receita Federal para evitar os desfalques no recolhimento da Contribuição Previdenciária de 11% sobre uma série de serviços.
O tomador de serviço entra na condição de Substituto Tributário, faz a retenção por ocasião do pagamento, mas se não fizeer a escrituração da Nota Fiscal no prazo, por falha ou propositalmente para não ter que recolher o INSS em nome do prestador do serviço o crédito do prestador não aparece na escrituração da EFD REINF do tomador, a DCTFweb não fecha e o prestador do serviço tem que retificar sua escrituração para excluir o referido crédito.
Daí fica o impasse
Com a Reforma Tributária, se seu fornecedor não quitar o tributo, vai fazer falta no seu caixa e a primeira opção será cobrar dele a regularização para seu crédito ser disponibilizado.
Se ele não tiver em condições e por qualquer outra razão, informar que não tem previsão?
Grandes empresas já estão estudando a possibilidade de quitar o débito do fornecedor para poder ter o crédito liberado.
E em alguns casos também analisam a inclusão de cláusula contratual com os fornecedores prevendo essa situação, mencionando inclusive a possibilidade de acioná-los judicialmente.
Diante dessas possibilidades a CND (Certidão Negativa de Débitos) passa ser de grande valia de mão dupla, pois será conveniente exigir CND do nosso fornecedor também a partir de agora.
Isso não garante que ele cumprirá com as obrigações de quitar daqui para frente, mas pelo menos teremos um histórico.
E se o histórico dele não for “uma Brastemp” pode ser melhor mudar de fornecedor.

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