Uma emenda apresentada pelo Centrão ao projeto de emenda constitucional (PEC) que busca eliminar a escala 6 X 1 incorpora mecanismos de compensação fiscal e flexibilização trabalhista para amenizar os custos sobre as empresas
Entre as principais propostas estão a redução pela metade da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a isenção temporária do pagamento de 20% sobre os salários à Previdência Social (INSS) para novos contratados após a implementação da redução de jornada.
FGTS reduzido e INSS zerado: as contrapartidas do Centrão
A proposta, subscrita pelo deputado Sérgio Turra (PP-RS) e assinada por 176 parlamentares, prevê que as empresas passem a recolher apenas 4% do salário do trabalhador para o FGTS — atualmente, a alíquota é de 8%. Além disso, a emenda estabelece a isenção temporária do pagamento do INSS (20%) para novos empregados contratados após a redução da jornada de trabalho. A justificativa é mitigar os impactos financeiros sobre o setor produtivo, especialmente em um cenário de transição para a nova legislação.
Outra medida inclusa na emenda é a possibilidade de dedução tributária: as empresas poderão descontar despesas com novos postos de trabalho da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, haverá ainda um crédito tributário equivalente para compensar os custos de contratação.
Transição de 10 anos e metas de produtividade: o que pode bloquear a redução da jornada
Apesar de propor mudanças significativas nas contribuições trabalhistas e fiscais, a emenda impõe uma série de condições para a efetivação da redução da jornada de 44 para 40 horas semanais. O texto estabelece um período de transição de 10 anos após a aprovação da PEC. Além disso, a implementação da nova jornada fica condicionada ao alcance de metas nacionais de produtividade, que devem ser monitoradas por um “órgão oficial de estatística” — embora o documento não especifique quais seriam esses indicadores ou quem seria responsável por avaliá-los.
Caso a produtividade do trabalhador brasileiro não atinja os patamares exigidos, a redução da jornada poderá ser suspensa. Segundo dados do Poder360, a produtividade média no Brasil permanece inferior à de outros países emergentes, o que levanta dúvidas sobre a viabilidade da proposta sem ajustes adicionais.
FAT e acordos coletivos: brechas para flexibilização adicional
A emenda também abre margem para que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) seja utilizado em programas de apoio às empresas durante a transição. Entre as possibilidades estão a concessão de subsídios, consultorias ou mesmo ajuda financeira para que as empresas reorganizem seus turnos sem incorrer em prejuízos. Atualmente, os recursos do FAT são destinados ao seguro-desemprego e ao abono salarial, mas a proposta permite redirecionamentos para outras finalidades.
Outra flexibilização prevista diz respeito aos acordos e convenções coletivas. O texto permite que normas setoriais — como aquelas aplicáveis a saúde e segurança — sejam definidas por meio de negociações entre empregadores e empregados, mesmo que isso implique em jornadas superiores a 40 horas semanais. A medida contraria o princípio da legislação trabalhista de que as convenções coletivas não podem ampliar direitos aquém do que é garantido pela Constituição.
Setores específicos e regulamentação: o que falta para a implementação
Para que a redução da jornada seja efetivada, a emenda exige ainda a apresentação e aprovação de Projetos de Lei Complementar (PLPs) que estabeleçam normas de transição para setores com jornadas atípicas, como saúde, segurança e transportes. Esses PLPs deverão detalhar como será feita a conversão das escalas atuais para o novo modelo, garantindo que não haja desorganização operacional ou prejuízos à prestação de serviços essenciais.
Embora a proposta do Centrão seja apresentada como uma forma de equilibrar os impactos da PEC da jornada de 40 horas, críticos argumentam que as contrapartidas — como a redução do FGTS e a isenção do INSS — podem fragilizar ainda mais a proteção social dos trabalhadores. Além disso, a dependência de metas de produtividade e a possibilidade de acordos coletivos ampliarem as jornadas levantam questionamentos sobre a real efetividade da reforma em promover melhorias nas condições de trabalho.




