Aprovação do reajuste pela ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 29 de maio de 2026 o reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares no ciclo 2026/2027. A decisão, tomada pela diretoria da autarquia, abrange contratos regulamentados de assistência médico-hospitalar firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.
Impacto nos beneficiários e operadoras
A aplicação do reajuste, que afeta 7,7 milhões de usuários (14,5% dos 52,9 milhões de beneficiários no Brasil), não será imediata. As operadoras só poderão implementar a correção no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data original de sua contratação. Para planos com aniversário em maio ou junho, a cobrança reajustada será efetuada a partir de julho ou agosto de 2026, podendo incluir valores retroativos.
Contexto regulatório e consequências
O percentual de 5,11% foi estabelecido em um cenário de pressão inflacionária e aumento de custos assistenciais para as operadoras. Embora a ANS autorize o reajuste, a medida não impede que as empresas ofereçam condições mais vantajosas aos consumidores, como descontos ou parcelamentos. A agência reforça que o índice visa equilibrar a sustentabilidade do setor sem onerar excessivamente os beneficiários.




