Reforma da Previdência traz ajustes automáticos que impactam quem planeja se aposentar
Com a chegada de 2025, os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem ficar atentos às mudanças decorrentes da Reforma da Previdência, promulgada em 2019. As regras de transição incluem alterações automáticas anuais que influenciam diretamente os critérios para concessão dos benefícios. Confira os principais pontos a seguir:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Reforma da Previdência definiu quatro regras de transição, duas das quais sofreram mudanças na virada de 2024 para 2025:
- – Regra de Pontuação (86/96):
A soma da idade com o tempo de contribuição foi reajustada para 92 pontos no caso das mulheres e 102 pontos para os homens.
No caso dos servidores públicos, os critérios são os mesmos, mas com exigências adicionais: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens; 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Ambos os sexos devem comprovar 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
- – Idade Mínima Progressiva:
Para quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima subiu para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A cada ano, esse requisito aumenta em seis meses, até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo de contribuição mínimo permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
As regras para professores seguem critérios específicos. Em 2025, a idade mínima para aposentadoria passa a ser de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens, aumentando gradualmente até 2031, quando chegará a 57 anos e 60 anos, respectivamente.
O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria na função de magistério é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Professores de redes públicas municipais, estaduais e federais seguem regras de regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por Idade
A regra de transição para aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. A idade mínima permanece em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Anteriormente, a idade mínima para mulheres era de 60 anos e foi elevada em seis meses a cada ano desde 2020.
Regras de Pedágio
- – Pedágio de 100%:
No setor privado, quem tinha mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar, cumprindo o dobro do período que faltava em 2019.
No serviço público, além do pedágio, é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
- – Pedágio de 50%:
Esta regra beneficiou trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019, exigindo um acréscimo de 50% no tempo faltante. Contudo, ela foi cumprida integralmente até o final de 2022 e não se aplica mais em 2025.
Simulação da Aposentadoria pelo INSS
O INSS oferece ferramentas para simular a aposentadoria diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.
No computador:
- 1. Acesse meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha.
- 2. Clique em “Serviços” e selecione “Simular Aposentadoria”.
- 3. Verifique as informações, incluindo idade, tempo de contribuição e as regras aplicáveis.
No celular:
- 1. Baixe o aplicativo Meu INSS para Android ou iOS.
- 2. Faça login e acesse “Simular Aposentadoria” no menu lateral.
- 3. Confira os dados e corrija informações, se necessário, clicando no ícone de lápis.
O documento pode ser salvo em PDF para consulta futura.
Da Redação/Clicknews/Agência Brasil