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Casa Justiça

Moraes autoriza prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no STF

Administrador by Administrador
28 de março de 2025
in Justiça
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Moraes autoriza prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no STF

© Joedson Alves/Agencia Brasil

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A acusada será obrigada a utilizar uma tornozeleira eletrônica e terá restrições quanto ao uso de redes sociais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) a substituição da prisão preventiva da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por prisão domiciliar. Acusada de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, Débora ficou conhecida por ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF.

Com a decisão, ela deixará a unidade prisional onde se encontra desde março de 2023 e cumprirá a nova medida cautelar em sua residência, no município de Paulínia (SP). Como condições para a domiciliar, a ré deverá utilizar tornozeleira eletrônica, está proibida de acessar redes sociais, manter contato com outros investigados e conceder entrevistas à imprensa ou a plataformas digitais, como blogs e podcasts, sem autorização prévia do Supremo.

Caso qualquer uma das restrições seja descumprida, a prisão em regime fechado será restabelecida.

O pedido foi apresentado nesta semana pela defesa da acusada. Embora tenha se manifestado contrariamente à soltura, a Procuradoria-Geral da República (PGR) admitiu, em parecer enviado ao STF, que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar poderia ser autorizada, já que Débora é mãe de dois filhos menores de idade — de 10 e 12 anos — e, segundo a legislação penal brasileira, tem direito ao benefício.

Julgamento segue em andamento

O julgamento que definirá a condenação ou absolvição de Débora foi iniciado na semana passada, mas está suspenso após um pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Fux. Antes da interrupção, Moraes, relator do processo, votou pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado.

A pena foi fixada com base em cinco crimes atribuídos à acusada pelo Ministério Público Federal, em linha com as demais decisões já proferidas contra envolvidos nos atos golpistas. Até o momento, as sentenças aplicadas pelo STF variam entre 14 e 17 anos de prisão.

Conforme o voto de Moraes, os réus respondem de forma coletiva, em razão da natureza multitudinária dos crimes cometidos, tese que tem sido adotada em outras condenações relacionadas aos ataques de 8 de janeiro.

Cálculo da pena

A pena proposta pelo relator foi construída a partir da seguinte soma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses

  • Golpe de Estado: 5 anos

  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses

  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses

  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses

Como prevê a legislação penal, condenações superiores a oito anos devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado. Além da pena de prisão, Moraes também defendeu a responsabilização solidária dos condenados ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões, valor estimado para cobrir os prejuízos causados durante os atos de vandalismo.

Em depoimento prestado ao STF em 2023, Débora Rodrigues afirmou que se arrepende de ter participado da invasão às sedes dos Três Poderes e de ter pichado a estátua da Justiça.

 

Tags: atos antidemocráticosgolpe de EstadoSTFTentativa de Golpe
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