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Casa Justiça

Ministro Gilmar Mendes suspendeu a investigação que envolve o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo

Administrador by Administrador
12 de fevereiro de 2025
in Justiça
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Ministro Gilmar Mendes suspendeu a investigação que envolve o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A decisão foi tomada com base em um habeas corpus apresentado pela defesa do político.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão do inquérito que apura possíveis irregularidades cometidas pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo.

A investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) tem como foco supostas irregularidades na área da saúde durante o período em que Perillo esteve à frente do governo goiano, entre 2012 e 2018. O caso estava sob análise da 11ª Vara Criminal Federal de Goiás.

Em sua decisão, Mendes destacou que há uma maioria formada no STF para consolidar um novo entendimento sobre a abrangência do foro privilegiado. Segundo essa perspectiva, mesmo após o término do mandato, determinadas autoridades devem continuar sendo julgadas pelos tribunais competentes para seus cargos. No caso de governadores, essa atribuição cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com base nesse posicionamento, o ministro considerou necessária a suspensão do inquérito, argumentando que sua continuidade na Justiça Federal poderia resultar em constrangimento ilegal e na apresentação de denúncia em instância sem competência para julgar o caso.

A decisão de Gilmar Mendes será submetida à análise do plenário virtual do STF entre os dias 21 e 28 deste mês.

Debate sobre o foro privilegiado

A questão do foro privilegiado tem sido amplamente debatida no Supremo Tribunal Federal. Em setembro do ano passado, a Corte formou maioria de 6 votos a 2 para estabelecer um novo entendimento sobre o tema. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Atualmente, a regra em vigor determina que parlamentares federais (deputados e senadores) mantêm o foro no STF caso os crimes tenham sido cometidos no exercício do mandato. Além disso, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo permanece sob a competência do Supremo.

 

Tags: Marconi PerilloSTFSTJ
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