Alexandre de Moraes reconhece validade de dispositivo que altera alíquotas do imposto, mas rejeita mudanças em operação de crédito comercial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela validade do Decreto nº 12.499/2025, que reformula as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, tomada na quarta-feira (16), reconhece a vigência das novas regras publicadas em junho, mas desconsidera a proposta do governo que alteraria a tributação nas operações conhecidas como “risco sacado”.
Essas transações consistem na antecipação de pagamento a fornecedores — comumente realizada por empresas varejistas — mediante intermediação de instituições financeiras. Ao rejeitar esse trecho, Moraes manteve inalteradas as demais disposições que impactam câmbio, seguros, cooperativas de crédito e investimentos.
Os efeitos do decreto seguem válidos desde sua publicação, em 11 de junho. A deliberação ainda será submetida ao plenário da Corte, com julgamento previsto para agosto.
IOF de 3,5% passa a incidir sobre transações com moeda estrangeira
Medida alcança saques, compras internacionais e empréstimos de curto prazo
A nova regulamentação estabelece alíquota de 3,5% para operações de câmbio em diversas modalidades, entre elas:
- Saques realizados no exterior com cartões emitidos por instituições brasileiras;
- Compras internacionais com cartões pré-pagos ou cheques de viagem;
- Aquisição de moeda estrangeira em espécie;
- Remessa de recursos por brasileiros e familiares residentes no país;
- Empréstimos internacionais com prazo inferior a 365 dias;
- Transferência de reais para cobrir despesas com saques e compras feitas fora do Brasil.
A mesma alíquota será aplicada a transações não isentas e não excepcionadas pelo decreto.
Previdência privada VGBL: novas faixas para isenção e tributação
Seguros com cobertura por sobrevivência passam a ter critérios vinculados ao valor aportado
Os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), utilizados como mecanismo de poupança para aposentadoria, serão submetidos às seguintes regras:
Alíquota zero
- A partir de 2026, para pessoa física, caso o valor investido não ultrapasse R$ 600 mil ao ano, independentemente da instituição;
- Até 31 de dezembro de 2025, se o aporte for de até R$ 300 mil em uma única seguradora;
- Quando realizados por empresas em nome de funcionários.
Alíquota de 5%
- Para valores superiores a R$ 600 mil anuais (a partir de 2026) ou acima de R$ 300 mil em 2025.
Cabe às seguradoras calcular e recolher o IOF, oferecendo canal para comunicação de aportes em outras instituições. Na ausência dessa estrutura, o próprio segurado deverá apurar e recolher o tributo.
Cooperativas de menor porte ficam livres de IOF no crédito
Entidades com movimentação abaixo de R$ 100 milhões têm direito à isenção
O decreto exclui do IOF as cooperativas de crédito cuja operação anual — somando valores emprestados e captados — não ultrapasse R$ 100 milhões. O limite se aplica ao grupo econômico como um todo, considerando centrais, federações e confederações.
Para usufruir do benefício, é obrigatória a apresentação de declaração formal de conformidade e observância das normas cooperativistas. Caso contrário, incidem as regras anteriores de tributação.
Repatriação de recursos estrangeiros sem IOF
Investimentos societários originados fora do país têm tributação zerada no retorno
Operações de câmbio ligadas ao retorno de investimentos estrangeiros em participações societárias no Brasil estão isentas de IOF. Já as remessas de brasileiros para aplicações no exterior terão alíquota de 1,10%.
As entradas de capital que não se enquadrem nas hipóteses de isenção ou nos 3,5% previstos sofrerão tributação de 0,38%.
Fundos de crédito têm nova incidência de IOF
Cobrança de 0,38% é aplicada na aquisição primária de cotas de FIDC
A norma prevê aplicação de alíquota de 0,38% sobre a compra direta de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A regra abrange inclusive instituições financeiras.
Não há incidência de IOF nas aquisições realizadas antes de 13 de junho de 2025 ou em negociações feitas no mercado secundário.