Prazo para adesão ao acordo termina em 14 de novembro; R$ 2,4 bilhões já foram ressarcidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerra no dia 14 de novembro o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente em seus benefícios. A medida faz parte de um programa de ressarcimento iniciado em julho, que já devolveu R$ 2,4 bilhões a cerca de 3,5 milhões de pessoas.
Descontos indevidos atingiram milhões de beneficiários
Entre março de 2020 e março de 2025, aposentados e pensionistas foram alvo de cobranças não autorizadas por parte de associações e sindicatos. A prática foi revelada pela “Operação Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, que identificou um esquema nacional de descontos associativos fraudulentos, estimado em R$ 6,3 bilhões.
Com a descoberta, o governo federal suspendeu os débitos e lançou o programa de devolução em 24 de julho. Apesar do avanço, mais de 1 milhão de beneficiários com direito ao ressarcimento ainda não aderiram ao acordo.
Quem pode solicitar o ressarcimento
A adesão está disponível para os seguintes grupos:
- Beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
- Aqueles que receberam respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;
- Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários com ações judiciais em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesses casos, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.
O INSS também se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios em ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.
Etapas para adesão ao acordo
- Contestar o desconto indevido
Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. - Aguardar resposta da entidade
O prazo é de até 15 dias úteis. - Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. - Recebeu resposta irregular?
A adesão também está liberada para esses casos. - Formalizar a adesão
Deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: a adesão não pode ser feita pela Central 135.
Contestação pode ser feita até novembro de 2025
O prazo para contestar os descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito, desde que a contestação tenha sido registrada dentro do período estipulado.
INSS alerta para golpes
O instituto reforça que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais. Também não cobra taxas nem exige intermediários. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais autorizados: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
A iniciativa representa um esforço para reparar os danos causados por práticas abusivas e garantir que os beneficiários da Previdência Social tenham seus direitos respeitados. Com o prazo se encerrando, o INSS orienta que os segurados verifiquem sua situação e façam a adesão o quanto antes.



