Presidente sanciona lei que agrava penas para crimes contra magistrados, mas barra artigo que afetava transparência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que cria ações de proteção para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de qualificar crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra essas autoridades. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.
Veto mantém transparência sobre salários de juízes e procuradores
Entre os vetos, Lula rejeitou o trecho que poderia reduzir a transparência na divulgação dos salários de juízes e procuradores. O presidente também barrou o artigo que afirmava haver “risco permanente” nas atividades desempenhadas por magistrados e integrantes do Ministério Público.
A decisão visa manter a obrigatoriedade de publicidade das remunerações desses servidores, preservando o princípio da transparência no serviço público.
Programa especial de proteção para autoridades
A nova lei estabelece a criação de um programa especial de proteção destinado a assegurar a segurança de magistrados, procuradores, defensores públicos e oficiais de Justiça. As ações de proteção poderão ser implementadas “sempre que demonstrada a necessidade”, segundo o texto sancionado.
Entre as medidas previstas estão a escolta pessoal, a disponibilização de aparatos de segurança, o fornecimento de coletes à prova de balas e veículos blindados, além do custeio de mudança, transporte e a garantia de vaga em instituições públicas de ensino para filhos e dependentes dessas autoridades.
Crimes contra autoridades têm penas agravadas
A legislação sancionada também altera o Código Penal para qualificar como homicídio ou lesão corporal dolosa os crimes cometidos contra membros do Judiciário ou do Ministério Público, em razão do exercício de suas funções. Nesses casos, a pena para homicídio qualificado será de reclusão de 12 a 30 anos.
Além disso, a nova norma determina o aumento da pena para lesão corporal dolosa em um terço a dois terços, e prevê que homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima e lesão seguida de morte contra essas autoridades passem a ser considerados crimes hediondos.
O endurecimento das penas também se aplica a crimes cometidos contra cônjuges e parentes até o terceiro grau de magistrados e procuradores, ampliando a proteção ao núcleo familiar dessas categorias.