Presidente argumenta falta de previsão orçamentária e atende à crítica popular sobre aumento de parlamentares
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto de lei que previa elevar de 513 para 531 o número de deputados federais. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União e encerra a tentativa do Congresso de adaptar a composição da Câmara à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige redistribuição de cadeiras com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.
Proposta buscava evitar perda de representantes estaduais
Ampliação de vagas foi estratégia para manter número de cadeiras por estado
A Constituição determina que a representação na Câmara seja proporcional à população de cada estado, respeitando limites entre 8 e 70 deputados. Para cumprir a ordem do STF sem reduzir a participação de unidades da federação, parlamentares optaram por expandir o número total de cadeiras.
A medida, porém, gerou forte reação negativa entre a população. Pesquisa Genial/Quaest divulgada na quarta-feira (16) revelou que 85% dos brasileiros se opõem à proposta, considerada excessiva em um momento de pressão sobre os gastos públicos.
“Aumento de despesas obrigatórias sem compensações”, diz Lula
Presidência aponta falta de estimativas financeiras como justificativa para veto
Na justificativa oficial, o presidente afirmou que “ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos”.
Redistribuição será feita pelo TSE, sem alterar número total
Justiça Eleitoral assume tarefa de nova divisão proporcional entre estados
Com o veto presidencial, a responsabilidade de redistribuir as cadeiras da Câmara passa à Justiça Eleitoral. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a nova composição de acordo com os dados populacionais do Censo e os parâmetros constitucionais — sem alterar o total de parlamentares.