Presidente confirma redução linear de 10% nos benefícios tributários, barra dispositivo que permitiria liberação de R$ 1,9 bilhão em emendas e mantém estratégia para garantir superávit fiscal em 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na noite de sexta-feira, a lei que estabelece uma redução linear de 10% nos incentivos fiscais em vigor no país. Ao mesmo tempo, vetou um dispositivo incluído pelo Congresso que abriria caminho para a liberação de aproximadamente R$ 1,9 bilhão em emendas parlamentares, mecanismo classificado como um “jabuti” no texto aprovado.
Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente justificou o veto com base em decisão cautelar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a medida por identificar indícios de tentativa de retomada do chamado orçamento secreto, declarado inconstitucional pela Corte. Segundo Lula, apesar da intenção do legislador, o dispositivo contrariava o interesse público ao gerar insegurança jurídica sobre a execução de restos a pagar já alcançados por decisão judicial. O veto, conforme a Presidência, foi recomendado pelo Ministério do Planejamento.
Veto a restos a pagar
O trecho barrado autorizava a revalidação de restos a pagar não processados inscritos desde 2019, inclusive valores já cancelados, permitindo a liquidação dessas despesas até o fim de 2026. Revelado anteriormente pelo jornal O Globo, o mecanismo poderia destravar recursos remanescentes das emendas de relator, conhecidas tecnicamente como RP-9, que estiveram no centro das controvérsias sobre o orçamento secreto.
Na decisão citada pelo presidente, o ministro Flávio Dino avaliou que a medida possibilitaria o pagamento de “montantes expressivos” vinculados a esse tipo de emenda, em desacordo com o entendimento já firmado pelo STF.
Benefícios financeiros e políticas públicas
Lula também vetou outro dispositivo que estabelecia exigências para a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios de natureza financeira ou creditícia, como a definição prévia de beneficiários, limite máximo de cinco anos para vigência e metas de desempenho. De acordo com o governo, a Casa Civil recomendou o veto por considerar que essas condicionantes não se ajustam às características desses instrumentos e poderiam comprometer a execução de políticas públicas de relevante interesse social.
Impacto fiscal e arrecadação
A lei sancionada é considerada peça-chave para o equilíbrio das contas públicas em 2026, quando o governo federal buscará, pela primeira vez neste mandato, um resultado fiscal positivo. A meta oficial prevê um superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), com margem de tolerância que admite resultado zero.
A equipe econômica estima arrecadar cerca de R$ 20 bilhões adicionais com as mudanças aprovadas, que incluem ajustes na tributação das casas de apostas, das fintechs e na distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Alterações na tributação
No setor de apostas esportivas, a alíquota incidente sobre a receita bruta das casas de apostas será elevada de 12% para 15%, de forma gradual, com acréscimo de um ponto percentual por ano até 2028.
Para as fintechs, o texto aprovado prevê aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas atualmente sujeitas à alíquota de 9% passarão a pagar 12% em 2026 e 15% a partir de 2028. Já as fintechs de maior porte, hoje enquadradas na taxa de 15%, terão a carga elevada para 17,5% em 2026 e 20% em 2028.
Outra mudança atinge os Juros sobre Capital Próprio, mecanismo utilizado principalmente por instituições financeiras para remunerar acionistas. A tributação sobre essa modalidade de distribuição de lucros sobe de 15% para 17,5%, ampliando a arrecadação federal e reforçando o esforço de ajuste fiscal.



