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Justiça Tributária e Social

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24 de março de 2025
in Artigos
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Justiça Tributária e Social

© Reprodução

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Por Vivaldo Lopes *

Na semana passada, o executivo federal apresentou projeto de lei que isenta de pagamento do imposto de renda as pessoas com renda mensal até R$ 5 mil.  Após aprovação pelas duas casas do congresso nacional, a nova regra tributária entra em vigor em janeiro de 2026. Ainda que tardio, é um movimento que busca a justiça tributária no Brasil, beneficiando aproximadamente 10 milhões de trabalhadores.

O desenho tributário da medida estabelece isenção diretamente aos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e inclui regra de isenção parcial para os que ganham acima desse valor até R$ 7 mil mensais. Outros projetos que trataram de isenções do imposto sobre a renda acabavam beneficiando também os de alta renda ao permitir que a primeira faixa de rendimentos fosse isenta, tributando apenas acima desse patamar. O benefício aos 10 milhões de brasileiros custará R$ 25 bilhões aos cofres federais em 2026. Essa despesa tributária será compensada por meio da tributação gradativa sobre os rendimentos das pessoas que possuem rendimentos acima R$ 600 mil anuais. Nesse caso, a tributação será gradativa, de 2,5% até 10% sobre diversos tipos de rendas como dividendos, aluguéis e outros rendimentos.

Os cidadãos que ganham acima de R$ 1,2 milhão anuais serão tributados por uma alíquota mínima de 10%. Segundo dados da Receita Federal do Brasil, são 141 mil brasileiros que contam com rendas diversas que, somadas, ultrapassam R$ 1,2 milhão anuais. Assim, na engenharia tributária do projeto, os muito ricos e bilionários passarão a pagar um imposto que até aqui não pagam, para financiar o benefício aos trabalhadores de rendas mais baixas.

Segundo relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que acompanha a tributação sobre a renda nas trinta maiores economias do mundo, a alíquota efetiva dos super ricos e bilionários no Brasil é 2,73%, muito abaixo dos demais países monitorados pela organização.

No campo da estabilidade fiscal, o projeto se propõe ser neutro pois não prevê aumento da arrecadação do imposto de renda. Os formuladores da proposta calcularam detalhadamente os impactos e estimam que a perda anual de receita, estimada em R$ 25 bilhões em 2026 e R$ 27 bilhões a partir de 2027, será compensada pelo aumento de arrecadação oriunda da tributação da camada mais rica da sociedade.

Sob a ótica macroeconômica, a implantação da medida vai impulsionar o consumo, tracionando a roda da economia. O considerável volume de recursos que os 10 milhões de trabalhadores privados e públicos deixarão de pagar sob a forma de imposto de renda ficarão livres para o consumo de bens e serviços. Tal fato vai aumentar as receitas de ICMS e ISS, compensando, em parte, a queda de receitas que estados e municípios poderão sofrer, já que a constituição nacional estabelece que parte do imposto de renda retido diretamente na folha salarial dos servidores públicos estaduais e municipais fica com esses entes federativos.

A maioria dos agentes econômicos, analistas e economistas receberam bem a proposta e consideram que está bem estruturada. Alguns apontam duas incertezas:  se as receitas estimadas com a cobrança dos mais ricos serão suficientes para compensar as isenções e a capacidade política do governo de aprovar a medida com o mínimo de alterações diante da poderosa pressão que os bilionários exercerão sobre os deputados e senadores para alterarem a proposta inicial e continuarem pagando praticamente nada de imposto de renda.

Certamente será um grande desafio a ser vencido pelo executivo federal e boa oportunidade para o congresso nacional e a sociedade brasileira corrigirem históricas e constrangedoras distorções tributárias e sociais em que as camadas mais ricas pagam proporcionalmente muito menos imposto sobre a renda que a classe média e a massa trabalhadora de rendas mais baixas. Considero que o executivo fez sua parte elaborando e apresentando o projeto ao congresso. Resta aos congressistas cumprirem seu papel institucional.

Alguns mais céticos chegam a falar sobre uma possível “fuga de poupança” do país com a alteração tributária. Tal possibilidade surge como uma temerária insensatez, já que em qualquer outro país os fujões irão pagar bem mais que os 10% previstos no projeto de lei. Ademais, a receita federal tem poderosas ferramentas e expertise para fiscalizar e tributar capitais de brasileiros investidos em outros países.

Como as medidas somente irão vigorar em 2026, o congresso nacional terá bastante tempo para debater e, quiçá, até aperfeiçoar a bem estruturada proposta desenvolvida pelo Ministério da Fazenda.

A nós, povo brasileiro, resta acompanhar bem atentos a movimentação do projeto no parlamento para evitar que as alterações anulem a tentativa de reduzir um pouco as profundas desigualdades tributárias que perduram desde 1924 quando o imposto de renda foi regulamentado no Brasil.

* Vivaldo Lopes, economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em MBA- Gestão Financeira Empresarial pela FIA/USP (vivaldo@uol.com.br).
Tags: ArtigosEconomiaImposto de RendaLimite de IsençãoReforma TributáriaVivaldo Lopes
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