Medida presidencial, que entraria em vigor em 30 dias, foi questionada por estados que apontam afronta à Constituição.
Um juiz federal decidiu suspender temporariamente uma ordem emitida pelo ex-presidente Donald Trump logo após sua posse, na segunda-feira (20), que visava revogar o direito automático à cidadania americana para filhos de imigrantes nascidos em território dos Estados Unidos.
A decisão foi tomada pelo juiz John C. Coughenour, de Seattle, em resposta a uma ação movida pelos estados do Arizona, Illinois, Oregon e Washington. Os estados argumentaram que a medida presidencial viola a Constituição americana, bem como a jurisprudência consolidada pela Suprema Corte ao longo dos anos.
A ordem assinada por Trump, que deveria entrar em vigor em 30 dias, determinava que agências federais fossem orientadas a não emitir documentos de cidadania para crianças nessa condição.
Essa medida contraria um princípio fundamental do direito americano, consagrado há mais de 150 anos na 14ª Emenda da Constituição, que garante que toda pessoa nascida nos Estados Unidos adquira automaticamente a cidadania. Essa garantia tem suas raízes no direito comum e é amplamente reconhecida como um dos pilares do sistema jurídico e democrático do país.
Da Redação/Clicknews