Tribunal reafirma proteção jurídica aos pets, mas descarta reconhecimento como sujeitos de direito
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de uma mulher que buscava obter pensão alimentícia do ex-marido para cobrir os gastos com um cachorro adquirido durante o matrimônio. A corte reiterou que, embora os animais de estimação mereçam tutela jurídica diferenciada, não há respaldo legal para reconhecê-los como sujeitos de direito.
Responsabilidade financeira exclusiva após separação
Na ação, a autora alegou que, após o fim da união conjugal, passou a arcar sozinha com os cuidados do pet, sem qualquer colaboração financeira do ex-companheiro. Segundo ela, a situação gerou sobrecarga econômica, dificultando a manutenção do bem-estar do animal.
O pedido judicial previa o pagamento da pensão enquanto o cão estivesse vivo, com o objetivo de assegurar a continuidade dos cuidados e evitar prejuízos à saúde do animal. No entanto, o tribunal entendeu que, ao permanecer com a posse do pet, a mulher assumiu integralmente a responsabilidade pelas despesas decorrentes.
Animais têm proteção, mas não titularidade jurídica
Na decisão, os desembargadores reforçaram que os pets devem ser protegidos pelo ordenamento jurídico, mas não podem ser equiparados a pessoas físicas no que diz respeito à titularidade de direitos. “Embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito”, destacou o acórdão.