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Casa Economia

Isenção do IPVA: Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício

João by João
6 de fevereiro de 2026
in Economia
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Isenção do IPVA: Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício

A gestão do IPVA, sendo um imposto de competência estadual, cabe aos governos estaduais determinarem as alíquotas, modalidades de pagamento e critérios para a isenção do tributo. Foto: Drew Angerer/GettyImages

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Regras variam conforme o estado e contemplam desde veículos antigos até pessoas com deficiência e motoristas profissionais

Embora o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seja uma obrigação anual para proprietários de veículos, diversas categorias podem obter a dispensa do pagamento. As normas para a concessão do benefício, também chamado de IPVA Social, são determinadas pelas administrações estaduais, o que exige atenção dos contribuintes aos prazos e requisitos locais.

Quem pode ser beneficiado

A isenção é segmentada por critérios que envolvem a condição do proprietário, a idade do veículo ou a finalidade do uso:

  • Pessoas com Deficiência (PCD): Abrange deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais, estendendo-se a responsáveis legais. Condições como autismo, esclerose múltipla e hérnia de disco estão entre as elegíveis.
  • Idade do veículo: Em São Paulo, Acre e Paraíba, carros com mais de 20 anos não pagam o imposto. Em estados como Goiás e Rio Grande do Norte, o prazo cai para 10 anos. Minas Gerais não utiliza o critério de idade, mas isenta veículos de valor histórico ou recuperados de crimes.
  • Categorias profissionais: Taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar ou de aplicativo possuem isenção em determinadas regiões, como São Paulo e Acre.
  • Entidades filantrópicas: Organizações de assistência social e educação podem solicitar a dispensa da taxa.
  • Modelos elétricos e híbridos: Estados como São Paulo oferecem incentivos para veículos movidos a energias renováveis com isenção válida até 2026.

Procedimentos para solicitação

O pedido deve ser formalizado junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Em casos de isenção por idade, o processo costuma ser automático. Para as demais categorias, é necessário apresentar documentação específica por meio de portais eletrônicos oficiais.

Os documentos geralmente exigidos incluem:

  1. Dados do veículo: Renavam, placa e certificado de licenciamento;
  2. Identificação: RG, CPF e CNH do proprietário;
  3. Comprovações: Laudos médicos periciais (para PCD) ou certificados de atividade profissional/filantrópica.

Prazos e recursos

O período para análise da solicitação costuma variar entre 30 e 45 dias. Especialistas recomendam que o pedido seja feito até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança. Caso o benefício seja indeferido, o proprietário pode ingressar com recurso administrativo, fundamentando o pedido de revisão e anexando documentos que possam ter faltado na primeira tentativa.

Tags: Carros antigosDireito do contribuinteIsenção de impostoPCDPVA 2026Secretaria da Fazenda
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