Regras variam conforme o estado e contemplam desde veículos antigos até pessoas com deficiência e motoristas profissionais
Embora o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seja uma obrigação anual para proprietários de veículos, diversas categorias podem obter a dispensa do pagamento. As normas para a concessão do benefício, também chamado de IPVA Social, são determinadas pelas administrações estaduais, o que exige atenção dos contribuintes aos prazos e requisitos locais.
Quem pode ser beneficiado
A isenção é segmentada por critérios que envolvem a condição do proprietário, a idade do veículo ou a finalidade do uso:
- Pessoas com Deficiência (PCD): Abrange deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais, estendendo-se a responsáveis legais. Condições como autismo, esclerose múltipla e hérnia de disco estão entre as elegíveis.
- Idade do veículo: Em São Paulo, Acre e Paraíba, carros com mais de 20 anos não pagam o imposto. Em estados como Goiás e Rio Grande do Norte, o prazo cai para 10 anos. Minas Gerais não utiliza o critério de idade, mas isenta veículos de valor histórico ou recuperados de crimes.
- Categorias profissionais: Taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar ou de aplicativo possuem isenção em determinadas regiões, como São Paulo e Acre.
- Entidades filantrópicas: Organizações de assistência social e educação podem solicitar a dispensa da taxa.
- Modelos elétricos e híbridos: Estados como São Paulo oferecem incentivos para veículos movidos a energias renováveis com isenção válida até 2026.
Procedimentos para solicitação
O pedido deve ser formalizado junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Em casos de isenção por idade, o processo costuma ser automático. Para as demais categorias, é necessário apresentar documentação específica por meio de portais eletrônicos oficiais.
Os documentos geralmente exigidos incluem:
- Dados do veículo: Renavam, placa e certificado de licenciamento;
- Identificação: RG, CPF e CNH do proprietário;
- Comprovações: Laudos médicos periciais (para PCD) ou certificados de atividade profissional/filantrópica.
Prazos e recursos
O período para análise da solicitação costuma variar entre 30 e 45 dias. Especialistas recomendam que o pedido seja feito até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança. Caso o benefício seja indeferido, o proprietário pode ingressar com recurso administrativo, fundamentando o pedido de revisão e anexando documentos que possam ter faltado na primeira tentativa.
