Quase 600 mil segurados aderiram ao acordo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará, na próxima quinta-feira (24), a pagar os reembolsos a aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo para devolução de valores descontados indevidamente por associações e entidades representativas entre março de 2020 e março de 2025. Segundo levantamento mais recente do órgão, 582.309 beneficiários já assinaram o termo de adesão — o equivalente a 30,4% dos 1,9 milhão de pessoas que relataram irregularidades.
Estados com maior número de adesões
De acordo com o INSS, os estados com maior número de adesões até o momento são São Paulo (114.599), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Já em termos proporcionais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul lideram, todos com mais de 31% de adesões entre os beneficiários elegíveis.
O prazo para aderir ao acordo vai até 14 de novembro. Aqueles que confirmarem a adesão até segunda-feira (21) receberão os valores ainda nesta semana. O processo é totalmente digital e não exige envio de documentos. A restituição é feita por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.
Ressarcimento será em parcela única e corrigido pela inflação
Os valores serão pagos em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O depósito será realizado diretamente na conta bancária em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.
O critério de pagamento seguirá a ordem de adesão: os primeiros a confirmar o acordo serão os primeiros a receber. O governo federal destinou R$ 3,3 bilhões para a operação, por meio de crédito extraordinário liberado nesta quarta-feira (17) via medida provisória.
Quem pode aderir ao acordo?
O acordo está disponível para aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das entidades envolvidas no prazo de 15 dias úteis. Segundo o INSS, mais de 3,2 milhões de solicitações já superaram esse prazo, o que torna os beneficiários aptos a aderirem à proposta de ressarcimento.
A consulta ao valor a ser recebido é gratuita e pode ser feita antes da adesão. O processo deve ser realizado exclusivamente por meio dos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site meu.inss.gov.br
A central telefônica 135 está disponível para informações e esclarecimentos, mas não realiza adesões.
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS
Para confirmar a adesão via aplicativo Meu INSS, o segurado deve:
- Acessar o aplicativo com CPF e senha;
- Ir até a seção “Consultar Pedidos” e selecionar “Cumprir Exigência”;
- Rolar até o último comentário, marcar “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clicar em “Enviar” e aguardar o pagamento.
Prazo para novas contestações vai até novembro
Os canais de atendimento permanecem abertos para novas contestações até 14 de novembro — data que poderá ser prorrogada, caso necessário. As reclamações podem ser registradas pelo aplicativo Meu INSS, pela central 135 ou em agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios.
Como funciona o processo de contestação
O processo funciona da seguinte forma:
- O segurado registra a contestação;
- Aguarda até 15 dias úteis pela resposta da entidade responsável;
- Se não houver retorno, o sistema libera a opção de adesão ao acordo administrativo.
Casos com resposta ainda serão analisados
Nos casos em que a entidade respondeu à contestação, os documentos apresentados ainda estão em fase de análise. Nesses casos, o sistema ainda não libera a adesão ao acordo.
O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios, tomar uma das seguintes ações:
- Aceitar os documentos;
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura apresentada.
Se houver contestação, a entidade será intimada a restituir os valores no prazo de cinco dias úteis. A situação passará por auditoria. Caso a devolução não ocorra, o aposentado ou pensionista será orientado a buscar medidas judiciais, com suporte das Defensorias Públicas Estaduais.