Governo libera cronograma e regras para ressarcimento de mensalidades associativas
A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas que contestaram descontos referentes a mensalidades de associações e sindicatos poderão aderir ao programa de devolução instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo, anunciado pelo governo federal na quinta-feira (10), permite o ressarcimento direto na conta do beneficiário, sem necessidade de processo judicial.
Adesão pelo Meu INSS e agências dos Correios
Para garantir a restituição, é necessário formalizar a adesão ao acordo, o que pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS a partir das 8h ou presencialmente em unidades credenciadas dos Correios, a partir das 9h. O primeiro pagamento está previsto para o dia 24 de julho, com liberação diária para até 100 mil beneficiários. A ordem seguirá a data de adesão, priorizando aqueles que aceitarem primeiro.
Quem tem direito à devolução
Terão direito ao ressarcimento os segurados que apresentaram contestação formal ao INSS e não receberam resposta das entidades dentro do prazo de 15 dias úteis. De acordo com o órgão, cerca de 1,86 milhão de pessoas estão aptas a receber os valores nesta etapa inicial.
O valor será devolvido em parcela única, com correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), considerando o período entre o desconto e a inclusão na folha de pagamento.
Valores e previsão orçamentária
Para viabilizar os pagamentos, o Executivo federal abrirá um crédito extraordinário estimado em R$ 3 bilhões por meio de medida provisória a ser enviada ao Congresso Nacional. O presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, estima que, se todas as 3,8 milhões de contestações forem consideradas procedentes, o total pago poderá atingir R$ 2,6 bilhões.
Entidades com resposta seguem em análise
Cerca de 769 mil contestações receberam resposta das entidades. Esses casos permanecem em análise e não fazem parte, por ora, do cronograma de devolução. Quando há resposta documentada, o beneficiário pode:
- Concordar com a justificativa apresentada;
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Alegar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação da documentação, a entidade terá cinco dias úteis para realizar o reembolso. Caso não ocorra, o segurado será orientado sobre medidas judiciais. O INSS articula parceria com as Defensorias Públicas para auxiliar juridicamente os beneficiários nesse contexto.
Processo judicial e desistência
Quem já ajuizou ação judicial poderá optar pelo recebimento administrativo, desde que desista do processo em andamento. Nesse caso, o INSS assumirá o pagamento de 5% em honorários advocatícios, apenas para ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
O acordo prevê a renúncia ao pedido de indenização por danos morais contra o INSS. A adesão ao plano extingue automaticamente quaisquer ações judiciais coletivas ou individuais sobre o tema.
STF autoriza execução fora do teto de gastos
No dia 3 deste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli autorizou que os pagamentos sejam realizados fora do teto de gastos. Em sua decisão, ele suspendeu todas as ações judiciais em curso sobre o assunto, argumentando que a medida visa conter “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”. Após o aval, o Ministério Público Federal retirou ações coletivas referentes ao caso.
Contestação automática para grupos vulneráveis
O INSS também fará contestações automáticas para beneficiários que ainda não fizeram o pedido, contemplando:
- Pessoas com 80 anos ou mais em março de 2024, com desconto iniciado após essa data (209 mil);
- Indígenas (17 mil);
- Quilombolas (38 mil).
Passo a passo para adesão pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá à aba “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido);
- Role até o último comentário, leia atentamente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.
Atendimento presencial também está disponível
Aposentados que preferirem atendimento físico podem recorrer às agências próprias dos Correios para orientação quanto à consulta e solicitação da devolução dos valores descontados indevidamente.