Pagamento será feito por adesão, e beneficiários devem aceitar acordo para evitar judicialização
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgará, nesta quinta-feira (10), o calendário de pagamento referente à devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por associações e sindicatos. O anúncio será feito pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, em uma entrevista coletiva marcada para as 11h.
Adesão ao pagamento administrativo é essencial
É importante ressaltar que o pagamento não será realizado de forma automática. Os beneficiários que contestaram os descontos indevidos, seja por meio do sistema do INSS ou diretamente nas agências dos Correios, precisarão informar ao governo que aceitam receber o valor por meio do pagamento administrativo. Essa adesão é fundamental para que o dinheiro seja depositado diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de recorrer à Justiça. A opção de pagamento administrativo, estabelecida em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também implica a renúncia a eventuais pedidos de indenização por danos morais contra o INSS.
Segundo o INSS, a adesão ao sistema de pagamento administrativo resultará na extinção das ações individuais ou coletivas que os aposentados já tenham movido na Justiça. Aqueles que escolherem essa modalidade de devolução abrirão mão de contestar judicialmente a cobrança indevida, incluindo a possibilidade de buscar compensações como a repetição de indébito ou danos morais.
Expectativa de adesão de milhões de beneficiários
Cerca de 2,27 milhões de beneficiários do INSS poderão aderir ao acordo de devolução. Esses aposentados e pensionistas são parte do grupo que contestou os débitos, mas não recebeu resposta das entidades responsáveis pelos descontos dentro do prazo estipulado. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que esse número pode aumentar conforme o sistema para adesão seja aberto nos próximos dias. Os pagamentos serão realizados em lotes, seguindo a ordem de adesão.
Críticas à proposta de devolução e aos termos do acordo
O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, se posicionou criticamente em relação ao acordo. Ele considera que a proposta do governo prejudica os aposentados e pensionistas de forma dupla. “Eles já foram lesados pelos descontos ilegais feitos pelos sindicatos com a conivência do INSS e agora estão sendo novamente prejudicados, pois terão que abrir mão de direitos, como a repetição de indébito e danos morais”, afirmou Barbosa.
A repetição de indébito, conforme o artigo 940 do Código Civil, garante ao consumidor o direito de receber o dobro do valor pago indevidamente quando a cobrança é realizada de má-fé. Segundo Barbosa, os beneficiários que aceitarem o acordo perderão a possibilidade de solicitar a devolução total dos valores pagos, incluindo a compensação por danos morais, o que poderia resultar em uma diferença significativa. “Se um pensionista tem direito a R$ 1.000 e poderia pedir R$ 1.000 de dano moral, ele está abrindo mão de R$ 3.000 para receber apenas R$ 1.000”, explicou.
Aval do STF e novas diretrizes
Em 3 de julho, o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou que os pagamentos sejam realizados fora do teto de gastos, conforme solicitado pela AGU. A decisão também suspendeu todas as ações judiciais relacionadas ao tema, incluindo as coletivas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo, segundo Toffoli, é evitar uma “onda de judicialização” sobre o assunto.
No entanto, caso um sindicato alegue que os descontos foram legítimos, o INSS pedirá o ressarcimento dos valores via Guia de Recolhimento da União (GRU), com um prazo de até cinco dias úteis. Se o sindicato se recusar a pagar, o INSS informará o beneficiário para que busque seus direitos na Justiça, encerrando o processo administrativo. Nesse caso, o beneficiário precisará provar que foi lesado ou induzido ao erro.
Acordo assinado por diversos órgãos
Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, o acordo foi assinado pela AGU, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de resolver a questão de forma administrativa e evitar a sobrecarga do sistema judiciário.
Com a divulgação do calendário, aposentados e pensionistas deverão se organizar para aderir ao pagamento administrativo e evitar a judicialização, ainda que, para muitos, o acordo proposto levante preocupações sobre a perda de direitos.