Prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio; contribuintes que perderem o prazo estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido
O uso do Pix, atualmente o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, tem gerado dúvidas entre os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025. A principal questão que surge é se há necessidade de informar as transações realizadas por meio desse sistema ao longo de 2024, ano-base da declaração.
De acordo com a Receita Federal, a resposta é negativa. O órgão esclarece que valores movimentados via Pix não precisam ser informados de forma específica, uma vez que o Pix é apenas um instrumento de pagamento, não um fator determinante para a obrigatoriedade de declaração. O mesmo se aplica a outros meios, como cartão de crédito, TED, DOC, cheques ou dinheiro em espécie.
As informações a serem prestadas ao Fisco dizem respeito a investimentos, compra de bens, dívidas ou rendimentos. Caso essas operações envolvam pagamentos via Pix, a movimentação será declarada em razão da natureza da operação, e não pelo tipo de transação financeira utilizada.
O prazo para envio da declaração deste ano se encerra em 30 de maio. Contribuintes obrigados a declarar que não cumprirem o prazo estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do valor do imposto devido.
Em nota, a Receita reforça: “Não existe declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda”. O órgão acrescenta que as informações exigidas na declaração “independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas”. Assim, não há necessidade de informar se uma despesa médica, por exemplo, foi quitada por Pix ou cartão de crédito.
O Fisco também esclarece que não há incidência de tributos sobre o uso do Pix ou qualquer outro meio de pagamento. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix. É fundamental esclarecer que não existe cobrança de tributos sobre formas de pagamento utilizadas para realizar movimentações financeiras”, destaca a Receita.
Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei, a obrigatoriedade de declarar não está relacionada ao volume de transações via Pix, mas ao cumprimento das regras estabelecidas para o Imposto de Renda. Uma delas, por exemplo, obriga a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis — como salários e aposentadorias — superiores a R$ 33.888 em 2024, independentemente do meio de recebimento.
O mesmo vale para cartões de crédito. O simples fato de ser titular de um cartão ou o valor das compras realizadas por esse meio não impõem, por si só, a necessidade de declaração. Caso haja aquisição de bens ou serviços enquadrados entre os itens obrigatórios, esses devem ser informados, independentemente da forma de pagamento.
Monitoramento financeiro e polêmica sobre o Pix
As dúvidas em torno do Pix aumentaram após a publicação, no início deste ano, da Instrução Normativa nº 2.219/2024, que estabelecia o monitoramento de novas instituições financeiras — como fintechs e bancos digitais — e incluía transações via Pix entre as operações passíveis de fiscalização. A norma determinava que movimentações mensais superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas fossem monitoradas.
A medida gerou ampla repercussão nas redes sociais e no Congresso, o que levou o governo a revogar a norma em 15 de janeiro. Em seguida, foi editada uma Medida Provisória (MP) assegurando que não haverá cobrança de taxas sobre pagamentos realizados por Pix, além de reforçar o sigilo bancário desse tipo de transação.
Com a revogação, permanece em vigor o modelo anterior, que estabelece o monitoramento de operações realizadas em bancos tradicionais e cooperativas de crédito, respeitando os mesmos limites mensais de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Gularte ressalta que “não há taxação para valores acima de R$ 5.000”, explicando que o monitoramento tem como objetivo identificar possíveis irregularidades, como sonegação fiscal, e não tributar as movimentações em si.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal mantém as regras tradicionais de obrigatoriedade, que seguem critérios como:
- Recebimento de rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias) superiores a R$ 33.888 em 2024;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos;
- Realização de operações na Bolsa de Valores que, no total, superem R$ 40 mil, ou obtenção de lucro tributável na venda de ações (valores até R$ 20 mil mensais são isentos);
- Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2024 ou compensação de prejuízos anteriores;
- Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
- Titulares de trust, offshore ou demais contratos regidos por leis estrangeiras. (Com Folhapress)