Ministério do Turismo também lança sistema digital que permite pré-check-in online antes da chegada ao estabelecimento
O Ministério do Turismo estabeleceu novas diretrizes para hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem no Brasil. As mudanças, definidas pela portaria nº 28 de 16 de setembro de 2025, entram em vigor na segunda quinzena de dezembro e tratam tanto da rotina de limpeza dos quartos quanto dos horários de entrada e saída de hóspedes.
Além disso, foi lançado o sistema da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), que possibilita ao viajante realizar o pré-check-in online e reduzir o tempo de espera na recepção.
Principais mudanças da portaria
De acordo com o texto, a diária passa a equivaler a 24 horas, incluindo o tempo destinado à limpeza, que não poderá exceder três horas. Na prática, os hóspedes terão direito a usufruir de, no mínimo, 21 horas do quarto nos dias de check-in e check-out.
A limpeza obrigatória deverá incluir higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas. O hóspede, entretanto, poderá dispensar o serviço, desde que não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento.
Os hotéis continuam livres para definir os horários de entrada, saída e limpeza, mas devem informar essas regras já no momento da reserva — obrigação que também vale para agências de turismo e plataformas intermediárias. Entradas antecipadas e saídas tardias poderão ser cobradas, desde que comunicadas previamente.
Segundo o advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor, “são regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”.
Plataformas digitais e regras de consumo
Serviços como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, portanto, não estão sujeitos diretamente às novas exigências. No entanto, continuam obrigados a cumprir a legislação de defesa do consumidor, ressalta Paschoal.
FNRH digital: como funciona o pré-check-in
O documento de registro de hóspedes, que antes era preenchido em papel, passa a ter versão digital. O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hotéis nem para viajantes.
Pelo novo procedimento, o hóspede pode acessar o sistema online, inserir os dados da reserva, preencher informações pessoais, incluir dependentes e enviar o pré-check-in antes mesmo de chegar ao estabelecimento. A expectativa é que uma nova portaria detalhe a obrigatoriedade do uso da ferramenta em breve.