Portaria padroniza o período de hospedagem e permite que os estabelecimentos definam horários flexíveis de check-in e check-out, priorizando a transparência e a modernização do registro de hóspedes
Novas diretrizes para a hotelaria brasileira entraram em vigor nesta terça-feira, 16 de dezembro, estabelecidas por meio de uma portaria do Ministério do Turismo. A mudança mais significativa é a padronização do conceito de diária, que passa a corresponder a um período de 24 horas de hospedagem.
A norma, publicada em setembro, visa aumentar a transparência para o consumidor e modernizar os processos do setor.
Flexibilidade e intervalo para preparação
A regulamentação confere flexibilidade aos meios de hospedagem para definir seus horários de check-in e check-out, contanto que algumas regras sejam observadas:
- Intervalo: É obrigatório um intervalo de até três horas entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo, dedicado à preparação e higienização dos quartos.
- Transparência: Os horários e as condições da diária devem ser informados de forma clara e antecipada ao consumidor. Essa exigência se estende a agências de viagens e plataformas digitais de reserva.
Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, comentou que a prática de um intervalo de preparo já existia, mas carecia de regulamentação. Segundo ele, as três horas de intervalo são essenciais “para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor”.
Cobranças e digitalização
Além da padronização da diária, a portaria autoriza que os estabelecimentos hoteleiros cobrem tarifas diferenciadas por entrada antecipada (early check-in) ou saída após o horário previsto (late check-out), desde que essas políticas estejam alinhadas com a disponibilidade do hotel.
As mudanças também incluem a modernização da gestão:
- Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH): O modelo em papel será substituído pela versão digital a partir de 13 de fevereiro. O novo sistema permitirá o pré-check-in via QR Code e reunirá funções de relatórios e consulta de dados.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) avaliou a medida positivamente, destacando que “a definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos”.
Desigualdade com aluguel por temporada
Manoel Linhares destacou que, embora as mudanças tragam agilidade, novos avanços regulatórios são necessários, principalmente em relação às plataformas de aluguel por temporada. Para ele, “a operação é desigual” no que se refere à carga tributária e à geração de empregos, alertando que a falta de regras claras pode levar ao fechamento de hotéis.



