Nova lei estabelece padrão de linguagem simples, prioriza clareza e reafirma regras tradicionais da língua portuguesa
Proibição de novas flexões na comunicação estatal
O governo federal sancionou uma legislação que impede o uso de formas alternativas de flexão de gênero e número — conhecidas como linguagem neutra — em documentos oficiais destinados ao cidadão. A determinação integra a Política Nacional de Linguagem Simples, prevista na Lei 15.263/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17).
Pelo texto, a comunicação pública deverá seguir a norma-padrão da língua portuguesa, observando o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico de 2008 (Decreto 6.583/2008). Assim, termos que evitam classificações de gênero, como as novas flexões propostas por defensores da linguagem neutra, ficam vetados no âmbito governamental.
Objetivo central: comunicação clara e acessível
Criada para tornar a comunicação pública mais objetiva, direta e compreensível, a Política Nacional de Linguagem Simples determina que órgãos e entidades priorizem estruturas claras e facilitem o entendimento de informações oficiais. A iniciativa também busca ampliar o acesso à informação, fortalecer a participação social e reduzir custos operacionais relacionados ao atendimento ao público.
A linguagem neutra, que substitui as vogais “o” e “a” por “e”, “x” ou “@” — como em “todes”, “todxs” ou “tod@s” — e utiliza pronomes como “elu” e “delu”, não poderá ser empregada. Essas construções surgiram com o propósito de promover inclusão e abranger pessoas não-binárias, mas não estão previstas nas normas oficiais da língua portuguesa.
Respeito à diversidade e tradução para línguas indígenas
A nova política também reforça que a comunicação estatal deve considerar a diversidade da população brasileira. Quando o conteúdo for destinado a comunidades indígenas, recomenda-se, sempre que possível, a disponibilização de uma versão na língua local. Segundo o Censo 2022, o país abriga 391 etnias e 295 línguas indígenas.
Normas e diretrizes para documentos oficiais
A legislação estabelece diretrizes obrigatórias para todos os órgãos públicos. Entre os principais parâmetros estão:
- Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
- Desenvolver apenas uma ideia por parágrafo;
- Utilizar vocabulário comum, evitando jargões e explicando termos técnicos;
- Evitar estrangeirismos fora do uso corrente;
- Destacar informações relevantes logo no início;
- Não empregar flexões fora das normas do português;
- Usar listas, tabelas e recursos visuais quando úteis;
- Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
- Garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entendimentos consolidados por ABL e STF
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se manifestado contrária à adoção da linguagem neutra, afirmando que “os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes”. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, anulou leis estaduais e municipais que tratavam do uso e do ensino da linguagem neutra, ao afirmar que cabe à União definir diretrizes gerais para a educação, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Abrangência da lei e implementação federativa
A nova legislação é válida para os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e para todos os entes federativos: União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada esfera de governo, no entanto, deverá elaborar normas complementares para garantir o cumprimento da Política Nacional de Linguagem Simples.
O texto também foi assinado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Governo sanciona proibição do uso de linguagem neutra em órgão público
Lei prioriza uso de palavras comuns e evita termos estrangeiros
O governo federal definiu que a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa.

Desta forma, está proibido o uso da linguagem neutra, caracterizada pela não designação de gênero masculino ou feminino.
A nova determinação está na Política Nacional de Linguagem Simples, recém-criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), que pretende garantir a comunicação pública mais clara e fácil de entender pela população.
Pela nova legislação, devem ser seguidas a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto 6.583/2008).
Linguagem simples
A Política Nacional de Linguagem Simples criada pelo governo federal estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva, direta e acessível à população.
Além de tornar a comunicação acessível a todos, o objetivo é ajudar o cidadão a entender e usar as informações oficiais; fortalecer o direito à informação e facilitar o controle social e a participação popular.
Com a iniciativa, o governo federal ainda pretende diminuir tempo e custos com atividades de atendimento e reduzir a necessidade de intermediários.
Entenda: todes, amigue, elu e delu
A linguagem neutra usa as letras “x” e “e” e símbolo “@”, em vez das vogais “o” e “a” em palavras como “todes”, “todxs” ou “tod@s”, “amigues”, no lugar de todos e todas, amigos e amigas.
Outros exemplos de linguagem neutra são os pronomes “elu” e “delu”, que substituiriam os pronomes “ele/ela” e “dele/dela”, respectivamente, para se referir a pessoas não-binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.
A criação da linguagem neutra surgiu na intenção de ser inclusiva e promover igualdade de gênero.
População brasileira
Outro destaque da nova Política Nacional de Linguagem Simples é que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas, considerando a diversidade populacional do Brasil.
Por isso, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.
De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 391 etnias e 295 línguas indígenas.
Padrões
A nova lei federal define padrões e detalha técnicas que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de documentos oficiais.
Entre as principais diretrizes estão:
- Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa
- Desenvolver uma ideia por parágrafo
- Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários
- Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano
- Colocar as informações mais importantes logo no início
- Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa
- Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão
- Testar a compreensão do texto com o público-alvo
- Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD), conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Entendimentos anteriores
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já se posicionou contra a linguagem neutra e declarou que “os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais a respeito do uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino, em diversos julgamentos.
O colegiado do STF definiu que é da União a competência para editar normas que garantam uma base curricular única e nacional para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996).
Extensão da lei
A lei sancionada tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Mas, caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o devido cumprimento da lei federal.
A nova legislação também foi assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski; e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.



