Medida beneficia docentes efetivos das categorias P-III e P-IV a partir de maio e representa impacto anual de R$ 1,1 milhão na folha da Educação
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), autorizou a progressão por merecimento para 573 professores efetivos da rede estadual. A medida, válida a partir deste mês de maio, contempla profissionais das categorias P-III e P-IV e representa um acréscimo estimado de R$ 1,1 milhão por ano na folha de pagamento do setor.
Do total de beneficiados, 455 pertencem à categoria P-IV e 118 à P-III. A concessão segue o que determina a norma vigente desde 2024, que estabelece a progressão automática na carreira a cada dois anos. Além de reconhecer o desempenho dos profissionais, a medida garante a evolução funcional com reajuste de 2% nos vencimentos.
As progressões podem ocorrer de forma horizontal — mudança de letra dentro da mesma categoria — ou vertical, quando há ascensão de um cargo para outro, como de professor P-III para P-IV.
Política de valorização da carreira
A concessão faz parte de um conjunto de iniciativas implementadas desde 2019 pelo Executivo estadual com o objetivo de fortalecer a valorização dos profissionais da Educação pública em Goiás. Todos os servidores da pasta, sejam administrativos ou docentes, têm direito ao Auxílio-Alimentação e ao Auxílio de Aprimoramento Continuado, ambos no valor de R$ 500 mensais.
A secretária estadual da Educação, Fátima Gavioli, destaca que outras ações voltadas à valorização do magistério incluem a equiparação salarial dos professores contratados temporariamente ao Piso Nacional do Magistério. Ela também lembra da realização do maior concurso da rede estadual em duas décadas, com a oferta de 5.050 vagas para professores P-III.
Outro ponto ressaltado por Gavioli é a antecipação do cronograma de convocação dos novos aprovados. Previsto inicialmente para 2026, o chamamento dos docentes foi antecipado para novembro de 2025, garantindo que eles ingressem na rede já com acesso integral aos benefícios oferecidos.