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Casa Justiça

Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió após decisão definitiva do STF

Administrador by Administrador
25 de abril de 2025
in Justiça
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Supremo rejeita último recurso da defesa e autoriza cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de prisão foi expedido após a condenação definitiva do ex-senador por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo a defesa, Collor foi detido por volta das 4h, enquanto se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar “para o cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes”. O ex-presidente encontra-se sob custódia na sede da Polícia Federal, na capital alagoana.

A decisão de Moraes ocorreu após o esgotamento dos recursos apresentados por Collor, que aguardava em liberdade o julgamento das últimas contestações. Com a rejeição do último recurso, o ministro determinou o início imediato do cumprimento da pena.

Collor foi condenado por participação em um esquema de corrupção relacionado a contratos irregulares entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a UTC Engenharia. De acordo com as investigações, o ex-presidente recebeu cerca de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, período em que exercia mandato de senador, para favorecer interesses de empresários na estatal, incluindo indicações políticas e a viabilização de contratos de construção de bases de combustíveis.

O processo, que tramita no STF desde 2018, também resultou na condenação de outros dois réus. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foi sentenciado a quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.

No recurso derradeiro, a defesa de Collor buscava que fosse aplicada a dosimetria sugerida por ministros que votaram de forma minoritária – André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Contudo, Moraes rejeitou o pedido, sustentando que tal possibilidade só é válida quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu neste caso. O ministro considerou ainda que o recurso possuía “caráter meramente protelatório”, objetivando apenas atrasar o trânsito em julgado da condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes em seu despacho.

Fernando Collor tem 75 anos, mas a legislação brasileira não prevê impedimentos para o cumprimento da pena em razão da idade. Primeiro presidente eleito por voto direto após o período da ditadura militar, Collor governou o Brasil de 1990 a 1992, renunciando ao cargo em meio a um processo de impeachment aprovado pelo Senado. Em 2007, retornou à vida política como senador por Alagoas, posição que manteve até 2022, quando concorreu ao governo estadual, ficando em terceiro lugar.

A defesa do ex-presidente classificou a prisão como injusta e afirmou que pretende recorrer a instâncias internacionais para tentar reverter a decisão do Supremo.

Tags: Alexandre de Moraesfernando collorOperação Lava Jato
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