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Casa Brasil

Empresa nega licença-maternidade a funcionária com “Bebê Reborn”; caso vai à Justiça e é retirado após repercussão

Administrador by Administrador
30 de maio de 2025
in Brasil
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Empresa nega licença-maternidade a funcionária com “Bebê Reborn”; caso vai à Justiça e é retirado após repercussão

Mulher entrou com processo trabalhista depois de ter um pedido de licença maternidade negado para cuidar do seu bebê reborn. Foto: Felipe Rau/Estadão

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Um inusitado processo trabalhista que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) ganhou destaque nesta quinta-feira, 29 de maio, ao ser noticiada a desistência da ação por parte da reclamante.

O caso envolvia uma mulher de 32 anos que buscava licença-maternidade de uma empresa em Salvador para cuidar de sua boneca hiper-realista, um “bebê reborn”. A recusa do pedido e a subsequente alegação de assédio moral no ambiente de trabalho levaram a situação ao judiciário.

O Pedido de Licença e as Alegações da Reclamante

A funcionária, que atuava como recepcionista em uma imobiliária desde 2020 com salário mínimo e jornada de 8h às 12h, solicitou à empresa licença de quatro meses e salário-família sob a justificativa de sua “condição de mãe” do bebê reborn. Segundo a defesa, a reação da empregadora e dos colegas foi de “escárnio, zombaria e negação absoluta”. A ação trabalhista detalhava que a empresa não apenas indeferiu os pedidos com o argumento de “não ser mãe de verdade”, mas também teria constrangido a funcionária, sugerindo que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

A advogada da reclamante, Vanessa de Menezes Homem, afirmou que a cliente sofreu um “profundo abalo psicológico” devido à deslegitimação de seu pedido e à subsequente “zombaria” no local de trabalho, o que teria violado seus direitos. A defesa argumentava que, apesar de desprovida de biologia, a maternidade da funcionária não seria menos legítima, estando protegida pelos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade, previstos na Constituição Federal. O processo buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho, tutela antecipada e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando que a mulher havia estabelecido um “profundo vínculo materno com sua filha reborn”, fruto de um “investimento psíquico e comprometimento afetivo”.

Desistência da Ação Após Intensa Repercussão

Embora uma audiência estivesse agendada para 28 de julho, a advogada da funcionária protocolou nesta quinta-feira (29) um ofício ao TRT-BA comunicando a desistência da ação. A decisão foi motivada pela intensa repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais, que, segundo Vanessa Homem, transformou a vida de sua cliente em um “inferno”.

A defensora relatou que a mulher tem sido alvo de perseguição nas redes sociais, com comentários ofensivos e até mesmo incitação a agressões físicas por parte de grupos em aplicativos de mensagens, incluindo advogados. “O que pretendia-se nesta ação era a rescisão indireta em virtude do abalo psíquico diário que a reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu”, explicou a advogada. Ela acrescentou que, em “menos de 24 horas da ação protocolada, as vidas dos patronos envolvidos, e, principalmente da reclamante tornou-se um verdadeiro inferno.”

Diante da “grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua Advogada”, a defesa solicitou que o processo fosse colocado em segredo de justiça e que a desistência da ação fosse aceita, com renúncia aos prazos recursais. A reportagem não conseguiu contato com a empresa envolvida no litígio.

Tags: bebê rebornSalvadorTRT-BA
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