Alteração defendida no Senado busca evitar benefícios a condenados por outros crimes e pode atrasar conclusão da proposta no Congresso
A oposição no Senado concordou em promover ajustes no projeto que trata da redução de penas aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A mudança, no entanto, pode obrigar o texto — já aprovado pela Câmara dos Deputados — a retornar para nova análise dos parlamentares, o que abre a possibilidade de a votação final ficar para 2026.
A decisão de revisar a proposta ocorreu após a avaliação de que a redação aprovada pelos deputados poderia permitir a extensão do benefício a condenados por outros crimes, além dos processos ligados aos ataques às sedes dos Três Poderes. O relator na Câmara, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), nega que o texto abra essa brecha.
Parlamentares aliados do presidente Lula (PT), contrários à redução das penas, passaram a explorar esse risco como principal argumento para barrar a proposta no Senado.
Pressa no Senado e risco de atraso
A expectativa da Casa é votar o projeto nesta quarta-feira (17). Caso a alteração seja formalizada, líderes admitem a possibilidade de uma corrida contra o tempo para concluir a tramitação ainda em 2025. O recesso parlamentar começa oficialmente na terça-feira (23), e a tendência é que as votações se encerrem antes disso.
Atualmente, o texto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente do colegiado, o senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou uma sugestão de mudança para deixar explícito que os benefícios se aplicam apenas a processos relacionados ao 8 de janeiro.
Divergências dentro da oposição
Relator da proposta no Senado, o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a restrição é condição básica para qualquer acordo. Integrante da oposição, Amin defende publicamente uma anistia ampla aos condenados pelos atos de 2023, e não apenas a redução das penas.
Segundo ele, a proposta de Otto Alencar representa o ponto de partida para um consenso. Amin relatou ainda que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou sugestões no mesmo sentido. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também se manifestou a favor de ajustes, afirmando que o objetivo é impedir que criminosos de outras naturezas sejam beneficiados “na carona” do projeto.
Flávio deu as declarações em Brasília, em frente à sede da Polícia Federal, onde seu pai se encontra preso, e defendeu a aprovação da proposta ainda neste ano, independentemente da redação final.
Caminhos possíveis para a proposta
Um dos senadores que acompanham mais de perto a tramitação, Alessandro Vieira (MDB-SE), avalia que há três cenários possíveis: a rejeição do texto com posterior reapresentação de um novo projeto no Senado; a aprovação com emendas que obrigariam o retorno à Câmara; ou o uso de emendas de redação, alternativa considerada tecnicamente difícil.
As chamadas emendas de redação não alteram o mérito da proposta e, se adotadas, dispensariam nova votação pelos deputados. Técnicos legislativos, no entanto, avaliam que a mudança sugerida por Otto Alencar altera o conteúdo do projeto e, portanto, não se enquadra nessa categoria. Ainda assim, admitem que acordos políticos podem permitir uma interpretação mais flexível para acelerar a aprovação.
Amin sustenta que a correção pode, sim, ser tratada como ajuste redacional, já que toda a discussão do projeto sempre esteve centrada nos crimes de 8 de janeiro. Moro também defendeu publicamente que sua sugestão apenas aprimora a clareza e a sistemática do texto, sem modificar seu conteúdo material.
Impacto político e penal
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem pressionado para que a proposta seja votada o quanto antes. Mesmo assim, Otto Alencar liderou um movimento para garantir que o projeto passe primeiro pela CCJ antes de seguir ao plenário.
A Câmara dos Deputados aprovou a matéria na semana passada. Se entrar em vigor sem alterações, a nova regra pode reduzir o tempo de cumprimento de pena de Jair Bolsonaro em regime fechado para algo entre dois anos e quatro meses e quatro anos e dois meses, a depender da interpretação jurídica.
Pelas normas atualmente em vigor, a estimativa é que o ex-presidente permaneça em regime fechado por um período que varia de seis anos e dez meses a pouco mais de oito anos. A condenação total imposta pela Justiça soma 27 anos e três meses.



