Proposta integra pacote fiscal e restringe benefícios a empresas que acumulam dívidas tributárias
Texto avança no Congresso como aposta do governo no combate a ilícitos
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o projeto de lei que reforça as penalidades para empresas classificadas como devedoras contumazes — aquelas que deixam reiteradamente de pagar tributos. Em todo o país, estima-se que cerca de mil contribuintes se enquadrem nessa condição.
A proposta, que tramita em regime de urgência, já havia passado pelo Senado e aguardava apenas a definição de um relator desde o último dia 28. A função ficou a cargo do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). O texto integra o pacote fiscal do governo federal e é apontado como ferramenta para combater a atuação de organizações criminosas e práticas de lavagem de dinheiro.
Novas restrições a empresas com dívidas reiteradas
O projeto estabelece que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público. A empresa também não poderá realizar acordos de recuperação judicial.
Além disso, o contribuinte poderá ser declarado inapto no cadastro fiscal, o que acarreta uma série de restrições adicionais às atividades empresariais.
Critérios federais, estaduais e municipais
Em âmbito federal, será considerado devedor contumaz o contribuinte que possuir dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio declarado.
Nos níveis estadual e municipal, o texto define como devedor contumaz quem deixar de recolher tributos por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no intervalo de 12 meses.



