Advogados alegam omissões e contradições na condenação do ex-presidente, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado; equipe baseia recurso em trechos do voto divergente de Luiz Fux
Defesa busca anular pontos da decisão e diminuir a pena
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta pela Primeira Turma da Corte. O recurso, apresentado pela equipe liderada pelo advogado Celso Vilardi, sustenta que o acórdão foi “impreciso e omisso” em diversos aspectos e pede a revisão da pena.
Os advogados afirmam que o julgamento, decidido por maioria de votos (4 a 1), contém falhas que precisam ser corrigidas. Para reforçar a argumentação, a defesa cita seis vezes o voto do ministro Luiz Fux, o único a divergir da condenação, e que teria, segundo os advogados, abordado com mais profundidade as teses apresentadas.
Trechos de Fux embasam tese de “desistência voluntária”
Em uma das passagens reproduzidas no recurso, a defesa afirma que apenas Fux reconheceu a possibilidade de o ex-presidente ter desistido voluntariamente de levar adiante o plano de golpe de Estado.
“O voto divergente, portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária”, diz a peça assinada por Vilardi.
Os advogados acrescentam que o colegiado teria ignorado pontos relevantes do voto divergente.
“Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”, sustentam.
Acusação de “excesso acusatório” e cerceamento de defesa
A defesa também menciona Fux ao afirmar que houve cerceamento de defesa e excesso acusatório durante o processo.
“O voto divergente do Ministro Luiz Fux também reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis — distinção essa inexistente no acórdão vencedor”, argumenta o documento.
No total, o recurso lista oito omissões ou contradições que, segundo os advogados, comprometeram o resultado do julgamento. Entre elas, estariam a suposta vinculação entre a trama golpista e os atos de 8 de janeiro de 2023, a falta de credibilidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, e incongruências nas provas sobre a participação direta de Bolsonaro.
“As contradições e omissões aqui detalhadas mostram, antes, a injustiça da condenação do Embargante”, diz o texto.
Condenação histórica e efeitos políticos
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de bem tombado.
Além da pena de prisão, a decisão impôs inelegibilidade por oito anos a todos os condenados do núcleo central da trama. O prazo começa a valer após o cumprimento da pena, o que, na prática, estende a inelegibilidade de Bolsonaro até 2060 — ele já estava impedido de disputar eleições até 2030 por decisão da Justiça Eleitoral.
Durante o julgamento, Luiz Fux afirmou que as ações do ex-presidente, como reuniões com comandantes das Forças Armadas e ataques às urnas eletrônicas, configuraram “mera irresignação com o resultado eleitoral”.
“A norma penal pune, na realidade, a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação ao estágio de regime autoritário híbrido ou puro, com efetiva capacidade de atingir esse objetivo em todos os seus aspectos necessários”, declarou o ministro.
Prazos e recursos possíveis
A fase recursal foi aberta com a publicação, na quarta-feira (22), do acórdão do julgamento — documento que formaliza o resultado da Primeira Turma. As defesas tiveram até esta segunda (27) para apresentar embargos de declaração, recurso usado quando há obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial.
Esses embargos não alteram o resultado — condenação ou absolvição —, mas podem reduzir a pena ou esclarecer fundamentos. Já os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente favorável ao réu, têm prazo de 15 dias e podem ser protocolados após a análise dos embargos de declaração.
A jurisprudência do Supremo, porém, estabelece que os embargos infringentes só são aceitos quando há pelo menos dois votos a favor do réu. Ministros ouvidos pela Folha de S.Paulo avaliam que o tribunal deve rejeitar esse tipo de recurso sem exame de mérito.
(Fonte: Folhapress)
 
			 
                                
 
	 
	

