Autoridades levam a sério qualquer menção a artefatos explosivos, mesmo em tom de brincadeira. O descumprimento dos protocolos pode levar à detenção, como ocorreu com passageira no Aeroporto de Brasília.
Fazer piadas ou declarações levianas sobre a existência de bombas em bagagens dentro de um aeroporto é uma atitude considerada de extrema gravidade pelas autoridades, podendo resultar em detenção. Este foi o caso de uma passageira que foi presa em flagrante no Aeroporto de Brasília no último fim de semana.
Segundo a Polícia Federal (PF), a passageira foi indiciada pelo crime de “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”.
O incidente ocorreu no último domingo (26), durante o procedimento de check-in de duas passageiras, quando uma delas teria afirmado portar uma bomba em sua bolsa. “imediatamente, foi realizada a verificação por raio-x e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo”, informou a PF em nota.
Acionamento imediato de protocolos
Diante da seriedade da declaração, e em conformidade com os protocolos de segurança aeroportuária, as passageiras foram conduzidas à PF no Distrito Federal. A delegada de Polícia e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Raquel Gallinati, explica que, mesmo que a fala não tenha sido séria, ela aciona protocolos de emergência que precisam ser integralmente cumpridos.
A delegada ressalta que a “brincadeira” pode obrigar as autoridades a interromperem procedimentos, evacuarem áreas e realizarem varreduras, podendo, inclusive, levar à suspensão de voos. Por isso, “não há espaço para interpretações dúbias” em ambientes como aeroportos.
“toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário”, justifica Gallinati.
Tipificação penal e consequências legais
A PF acrescentou que “uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte aéreo e pode gerar consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo”.
Todos os procedimentos de segurança têm como base legal o artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena para esse tipo criminal pode variar de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A legislação é aplicada mesmo em situações onde não há intenção de dano, bastando a verbalização de uma ameaça que coloque em risco o transporte coletivo, conforme previsto também em protocolos internacionais de emergência.
 
			 
                                
 
	 
	

