Projeto amplia penas, facilita prisão preventiva e reforça instrumentos financeiros contra facções; texto segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei conhecido como PL Antifacção, iniciativa que estabelece um novo marco jurídico para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O texto, de autoria do governo federal e relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado após negociações entre o Executivo e parlamentares e agora segue para sanção presidencial.
A proposta amplia punições, cria novos mecanismos de investigação e repressão e reforça instrumentos de inteligência e controle financeiro voltados ao desmonte de organizações criminosas. Entre as principais mudanças estão penas que podem chegar a 40 anos de prisão, regras mais rigorosas de prisão preventiva e a criação de um banco nacional de dados de facções.
Controle territorial e aumento das penas
Um dos pilares do texto é a retomada do conceito de domínio social estruturado, que caracteriza facções criminosas como organizações capazes de exercer controle territorial e social por meio de violência ou grave ameaça.
A nova legislação passa a enquadrar como condutas típicas de atuação de facções práticas como bloqueio de vias públicas, instalação de barricadas, imposição de regras à população, ataques a serviços essenciais, sabotagem de infraestrutura e obstrução da atuação das forças de segurança.
Com a recomposição desse conceito, também foi restabelecido o patamar mais elevado de punições aprovado originalmente pelos deputados, permitindo penas que podem alcançar até 40 anos de prisão.
O texto ainda prevê a criminalização de atos preparatórios, o que permite responsabilização penal já na fase de planejamento de ações coordenadas por organizações criminosas, mesmo antes da execução dos crimes.
Prisão preventiva facilitada e regime mais rigoroso
Outro ponto central da proposta trata das regras de prisão preventiva. O projeto estabelece que a prática de crimes relacionados à atuação de facções — como integrar, financiar ou comandar organizações criminosas ou exercer controle territorial mediante violência — constitui fundamento suficiente para a decretação da medida.
Na prática, o enquadramento nessas condutas passa a indicar risco à ordem pública, facilitando a manutenção da prisão de investigados desde as fases iniciais das operações policiais, embora a decisão final permaneça sob responsabilidade do Judiciário.
O projeto mantém ainda a classificação desses crimes como hediondos, o que endurece regras para progressão de regime e restringe benefícios penais. Também permanece a transferência obrigatória de lideranças para presídios federais de segurança máxima e a proibição do pagamento de auxílio-reclusão a condenados por crimes ligados a facções.
Combate financeiro e intervenção em empresas
A nova legislação também fortalece os instrumentos de combate econômico às organizações criminosas. O texto amplia mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, restrição ao uso do sistema financeiro e apreensão de ativos vinculados a atividades ilícitas.
Permanece ainda o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda patrimonial antes do trânsito em julgado da condenação, além da possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas por facções, com afastamento de sócios, auditorias e eventual liquidação de ativos.
A proposta restabelece também a repartição automática entre União e estados dos valores apreendidos em operações conjuntas de segurança pública.
Outro ponto mantido é a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais de inteligência.
Financiamento e coordenação nacional
Durante a votação, foi retirado do texto o dispositivo que previa a criação da chamada CIDE-Bets, contribuição incidente sobre transferências destinadas a plataformas de apostas esportivas on-line. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), houve acordo para que o tema seja discutido separadamente.
A versão final consolidou ajustes negociados com o governo federal para preservar a coordenação nacional das políticas de segurança pública. O Fundo Nacional de Segurança Pública permanece como principal destino dos recursos obtidos por apreensões e demais fontes previstas na lei.
O objetivo, segundo o entendimento firmado durante a tramitação, é evitar a dispersão de recursos e garantir planejamento estratégico integrado no combate ao crime organizado.
Próxima etapa
Com a aprovação pela Câmara, o PL Antifacção segue agora para sanção presidencial, etapa final do processo legislativo que definirá a entrada em vigor do novo conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento das facções criminosas no país.


