“Atualmente, é comum que, durante a realização desse serviço, pequenas pedras e outros detritos sejam arremessados, atingindo veículos, imóveis e, até mesmo, transeuntes. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, de vidros de janelas e de faróis de veículos, além de representar risco à integridade física da população”, destacou o vereador Tião Peixoto.
Proposta determina uso de medidas de segurança em serviços de manutenção urbana; em caso de prejuízo, Município deverá ressarcir o proprietário afetado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 131/2025, que determina a responsabilidade do Município por eventuais danos materiais decorrentes da execução de serviços de roçagem em áreas públicas sem proteção adequada contra a projeção de detritos. A iniciativa visa garantir ressarcimento a proprietários prejudicados por pedras e outros objetos lançados durante a manutenção de vias e áreas verdes.
De autoria do vereador Tião Peixoto (PSDB), o texto estabelece que os órgãos municipais encarregados da conservação desses espaços deverão adotar medidas de segurança para evitar prejuízos. Entre as exigências estão:
- instalação de telas ou barreiras de proteção no entorno das áreas em que ocorrem os serviços;
- restrição da circulação de veículos e pedestres próximo ao local da roçagem;
- fiscalização e orientação dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de segurança.
Caso ocorra dano material devido à ausência de dispositivos de proteção, a Prefeitura será obrigada a indenizar integralmente o proprietário afetado. O requerimento para ressarcimento deverá incluir:
- descrição detalhada do ocorrido;
- comprovação por meio de fotos, vídeos ou laudo técnico;
- documentação que ateste a propriedade do bem atingido.
O prazo estipulado para análise e pagamento da indenização é de 15 dias. Em caso de negativa, a justificativa deverá ser fundamentada.
“Atualmente, é comum que, durante a realização desse serviço, pequenas pedras e outros detritos sejam arremessados, atingindo veículos, imóveis e, até mesmo, transeuntes. A ausência de medidas preventivas, como o uso de telas de proteção, resulta em prejuízos para cidadãos, especialmente na quebra de para-brisas, de vidros de janelas e de faróis de veículos, além de representar risco à integridade física da população”, destacou o vereador Tião Peixoto.
O projeto agora aguarda a primeira votação no Plenário da Câmara Municipal.