Projeto reconhece impacto dos sintomas graves do ciclo menstrual e segue para análise no Senado
Afastamento remunerado dependerá de laudo médico que comprove incapacidade temporária
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 1249/22, que institui a possibilidade de licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. A proposta, que agora será apreciada pelo Senado, representa um avanço na legislação trabalhista ao reconhecer as especificidades fisiológicas femininas.
De acordo com o texto, o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição debilitante e a impossibilidade temporária de desempenho das atividades laborais. A medida contempla trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
Texto unifica propostas e incorpora sugestões de comissões temáticas
A versão aprovada é o substitutivo apresentado pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), relatora da matéria. O texto consolida a proposta original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) com projetos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania durante a sessão.
Câmara também aprova ampliação de unidades de mamografia no SUS
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram outro projeto de lei voltado à saúde da mulher, que prevê a ampliação das unidades de mamografia e exames de triagem no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é acelerar o atendimento e ampliar o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama.
Segundo o texto, a regulamentação futura deverá estabelecer diretrizes para a distribuição e instalação dos equipamentos, considerando a densidade populacional e as demandas epidemiológicas de cada região.
 
			 
                                
 
	 
	

