Erro administrativo provocou transferência milionária; Justiça bloqueia contas e acusa seis pessoas de fraude
Um erro administrativo do governo da província de San Luis, na Argentina, resultou na transferência indevida de mais de 500 milhões de pesos argentinos — cerca de R$ 2,4 milhões — para Verónica Acosta, que aguardava apenas uma pensão alimentícia de aproximadamente R$ 40.
Surpresa com a quantia, Acosta realizou 66 movimentações bancárias em poucas horas, comprando eletrodomésticos, utensílios domésticos, pisos de cerâmica, um carro e até distribuindo valores a cinco familiares, que agora também são investigados.
Ação rápida e recuperação dos valores
O governo local identificou rapidamente o erro, bloqueou contas e conseguiu recuperar mais de 90% do montante, parte dele devolvido voluntariamente. As investigações prosseguem, com rastreamento de valores transferidos a carteiras virtuais.
A Justiça indiciou Acosta e os cinco parentes por fraude ao Estado e detenção indevida de valores públicos. A juíza Antonela Panero estipulou fiança de 30 milhões de pesos (cerca de US$ 26 mil) para que os acusados respondam ao processo em liberdade.

Foto: La Nación/X.
Defesa nega má-fé
O advogado de Acosta, Hernán Echevarría, criticou a fiança como “exorbitante” e sustentou que seus clientes são pessoas humildes que não agiram com dolo.
Acosta relatou que pensou inicialmente ter recebido 500 mil pesos e depois acreditou que fosse “um presente de Deus”. Ela alegou ter usado o dinheiro para resolver necessidades urgentes e ajudar familiares.
Aspecto legal no Brasil
Casos semelhantes no Brasil podem configurar crime de apropriação indébita, conforme o artigo 169 do Código Penal. Mesmo que o valor tenha sido recebido por engano, é ilegal utilizá-lo. A recomendação é não movimentar os recursos e informar imediatamente a instituição financeira.
Em 2025, por exemplo, um homem foi condenado no país a devolver R$ 4 mil recebidos via Pix por erro, após recusar a restituição. Além da esfera criminal, há também obrigação civil de ressarcimento, com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa.