Serviço presencial nas agências dos Correios oferece alternativa para beneficiários do INSS que contestaram mensalidades associativas, complementando o acesso via aplicativo Meu INSS
A partir desta segunda-feira (16), aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar, presencialmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos. Essas entidades são as responsáveis pelos valores descontados com autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este atendimento presencial surge como uma alternativa importante para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos, mas que não conseguiram ou preferem não utilizar o aplicativo Meu INSS. As respostas das entidades, acusadas de promoverem descontos não autorizados, começaram a ser disponibilizadas no aplicativo no último dia 9.
O que você pode fazer nas agências dos Correios
Nas agências dos Correios, os beneficiários podem:
- Acompanhar o resultado de contestações já apresentadas.
- Consultar se houve algum desconto indevido em seus benefícios.
- Contestar descontos não autorizados.
- Analisar documentos enviados por associações e/ou receber um protocolo de atendimento com orientações para continuar o acompanhamento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
As justificativas das associações e sindicatos são liberadas gradualmente, pois as entidades têm um prazo de 15 dias úteis para responder a cada contestação repassada pelo INSS.
Próximos passos e prazos importantes
Se a entidade não apresentar ao INSS os documentos que comprovem a filiação e a autorização do aposentado ou pensionista para o desconto da mensalidade associativa de seu benefício, o INSS iniciará um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados ilegalmente à pessoa prejudicada. Nestes casos, o reclamante não precisa fazer nada além de acompanhar o andamento de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Por outro lado, se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando possuir os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado precisa se manifestar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta. Ele deverá informar ao instituto se concorda ou não com as alegações da entidade.
Nessa situação, o aposentado ou pensionista pode se manifestar por meio do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente, em uma das agências dos Correios. A lista de agências habilitadas para este serviço está disponível nos sites oficiais dos Correios e do INSS. Também é possível consultar a relação pelo número 135.
É fundamental destacar que, para ter acesso ao inteiro teor das respostas das entidades, o aposentado ou pensionista deve acessar o Meu INSS ou ir pessoalmente a uma unidade habilitada dos Correios. Por telefone, não é possível visualizar a documentação apresentada pelas partes.