Advogados do idoso reivindicam 10% do valor devolvido e compensação por danos morais
O motorista Antônio Pereira do Nascimento, de Palmas, Tocantins, busca na Justiça o reconhecimento de seu direito a uma recompensa de mais de R$ 13 milhões, além de uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. O caso ganhou repercussão em 2023, quando ele recebeu por engano uma transferência milionária em sua conta bancária e optou por devolver a quantia.
A defesa do motorista argumenta que ele tem direito a 10% do valor encontrado e restituído, com base no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê a concessão de recompensa a quem devolve um bem achado.
O direito à recompensa
De acordo com a advogada Stephanie Christine de Almeida, do escritório Poliszezuk Advogados, o Código Civil determina que quem devolve um bem ao seu legítimo proprietário tem direito a uma recompensa mínima de 5% do valor restituído. Esse percentual tem o objetivo de reconhecer o esforço da pessoa que fez a devolução e compensar eventuais despesas.
No entanto, a concessão da recompensa não é automática, e a Justiça pode levar em consideração diversos fatores antes de decidir sobre o pedido. Entre os pontos que podem ser analisados estão:
- Havia um compromisso prévio de recompensa? Caso não tenha sido feita uma promessa formal de pagamento, o banco pode não ter obrigação de recompensar o motorista.
- A devolução do dinheiro justifica uma recompensa? O tribunal pode entender que Antônio apenas cumpriu um dever legal ao restituir a quantia.
- O pedido de R$ 13 milhões é proporcional? A Justiça pode avaliar se o valor solicitado configura um enriquecimento sem causa e, assim, reduzir a quantia.
- Houve danos morais ao motorista? O juiz analisará se ele sofreu prejuízos emocionais ou constrangimentos que justifiquem a indenização solicitada.
“Se a Justiça entender que o banco se beneficiou sem dar nenhuma contrapartida, pode conceder alguma recompensa. No entanto, dificilmente o valor solicitado será aceito integralmente”, pondera a advogada.
Erro bancário e pressão psicológica
Na época do ocorrido, foi constatado que a transferência milionária foi resultado de um erro do próprio banco, que deveria ter enviado o valor para outra instituição financeira. Assim que percebeu o equívoco, Antônio devolveu integralmente a quantia, e seu saldo bancário voltou ao valor anterior, de R$ 227.
Mesmo tendo agido com honestidade, o motorista teria enfrentado pressão psicológica por parte do gerente do banco para efetuar a devolução, conforme relatado na ação judicial movida por sua defesa.
A reportagem do Terra entrou em contato com o Bradesco para obter um posicionamento sobre o caso e as alegações de pressão por parte do gerente. Em resposta, o banco declarou que “não comenta caso sub judice”.
Agora, caberá à Justiça decidir se o motorista terá direito à recompensa e à indenização solicitadas, ou se a devolução do dinheiro será considerada apenas o cumprimento de um dever legal.