Liminares judiciais, consultorias jurídicas especializadas e tentativas de mudança na legislação sustentam mercado paralelo do bronzeamento artificial com radiação UV
Embora esteja proibido no Brasil desde 2009, o bronzeamento artificial com câmaras de radiação ultravioleta continua sendo oferecido por clínicas de estética em diversas regiões do país. A prática, considerada de alto risco sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), encontra respaldo em decisões liminares obtidas por advogados que atuam especificamente nesse nicho jurídico, apelidado de “mercado do bronze”.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009 proíbe expressamente o uso de aparelhos com radiação UV para fins estéticos. Mesmo assim, profissionais do Direito têm oferecido consultorias que prometem legalizar a atividade por meio de ações judiciais. Em páginas na internet, vídeos, e-books e slogans como “funcionamento 100% legal” e “liberação via liminar em até 30 dias” são utilizados como ferramentas de marketing jurídico direcionadas a clínicas de estética.
Um dos advogados que atuam nesse setor afirmou ao portal UOL que já obteve mais de mil autorizações judiciais em todo o território nacional. Ele sustenta que a proibição da Anvisa se baseia em uma norma “inconclusiva” e que desconsideraria os avanços técnicos dos equipamentos atuais. Os estados com maior volume de clientes, segundo ele, são São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Outro escritório de advocacia, sediado em Goiás, afirma que a liberação do bronzeamento artificial é possível com base em “bom senso técnico e jurídico”. “Assim como o sol pode queimar, a máquina também. A diferença está no uso consciente e nos limites técnicos”, afirma uma das advogadas que atua na área.
Os defensores da tese jurídica argumentam que uma resolução da Anvisa não poderia restringir uma atividade econômica prevista no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Para sustentar a legalidade das clínicas, recorrem a princípios constitucionais como a liberdade de iniciativa (art. 170) e o princípio da legalidade (art. 5º).
Na prática, a estratégia tem permitido que clínicas operem amparadas por decisões judiciais individuais, ainda que os equipamentos sigam sendo considerados irregulares do ponto de vista sanitário federal. Em algumas unidades, cópias das liminares são expostas ao público, como forma de assegurar aos clientes que o procedimento está liberado judicialmente.
Tentativas legislativas e reações
Além da judicialização, há tentativas de modificar a legislação em âmbitos estadual e municipal. Um exemplo recente ocorreu no Rio de Janeiro, onde a Câmara Municipal aprovou, em outubro de 2024, o Projeto de Lei Complementar nº 180/2024, que previa a inclusão do bronzeamento artificial entre os serviços autorizados para emissão de alvarás. O prefeito Eduardo Paes (PSD), no entanto, vetou integralmente a proposta, alegando inconstitucionalidade e conflito com as normas da Anvisa.
A agência reguladora reafirma que “todos os equipamentos com essa finalidade são considerados irregulares” e que continuará atuando para impedir a prática. Segundo a Anvisa, a radiação ultravioleta é classificada como cancerígena pela Iarc (Agência Internacional de Pesquisa em Câncer), órgão vinculado à Organização Mundial da Saúde (OMS). A substância está no grupo 1 de agentes cancerígenos, o mesmo do amianto e do tabaco.