Revogação do prefixo 0303 reacende debate sobre proteção ao consumidor e eficácia das novas medidas contra telemarketing abusivo
A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de tornar facultativo o uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing reacendeu preocupações entre especialistas e consumidores. A medida, em vigor desde o início de agosto, dificulta a identificação prévia de ligações comerciais, expondo os usuários a abordagens indesejadas e, potencialmente, a golpes.
Segundo o advogado Stefano Ferri, especialista em direito do consumidor, a revogação do código compromete a segurança dos usuários. “Vai dificultar a distinção entre ligações legítimas e indesejadas, além de aumentar o número de golpes virtuais”, afirma. Ele alerta que criminosos podem se passar por empresas de telemarketing com mais facilidade, oferecendo serviços inexistentes.
A justificativa da Anatel para a mudança foi a estigmatização do prefixo 0303, que teria levado à rejeição automática de chamadas legítimas. A decisão foi tomada após recursos apresentados por entidades como a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e empresas do setor.
Apesar de o código continuar disponível, seu uso agora é opcional. A dona de casa Irailma Figueredo, por exemplo, relata que voltará a evitar chamadas de números desconhecidos. “Com o código antes das ligações, ficava fácil identificar. A pior coisa que existe é você estar ocupada, e uma empresa ligar para te vender algo e ainda ficar insistindo, te prendendo na chamada”, desabafa.
Autenticação de chamadas: nova aposta da Anatel
Em substituição ao 0303, a Anatel antecipou a obrigatoriedade da autenticação de chamadas para empresas que realizam mais de 500 mil ligações mensais. O prazo para implementação é de 90 dias. O sistema verifica a origem real da chamada e bloqueia práticas como o spoofing — mascaramento de número — que representa cerca de 50% das chamadas na rede.
A agência afirma que a nova abordagem é mais eficaz para combater abusos. “Com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a Agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilização do mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, declarou em nota.
No entanto, Ferri considera a medida insuficiente. “O 0303 oferecia uma identificação clara aos consumidores, permitindo que decidissem se atendiam ou não a ligação. Essa medida de autenticação de chamadas deveria ser adotada de forma complementar, mantendo-se o código nacional que servia de proteção aos consumidores”, opina.
Alternativas para o consumidor
Diante do novo cenário, especialistas recomendam que os consumidores adotem medidas para se proteger. Ferri sugere o uso de aplicativos de bloqueio de chamadas e o cadastro em iniciativas como o “Não Me Ligue”, do Procon, que permite bloquear ligações de empresas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras.
Além disso, é fundamental registrar reclamações em casos de abuso. “Órgãos como Procon e Anatel podem adotar medidas para coibir práticas ilegais”, conclui Ferri.