A nova taxa, que será de 20%, substitui a anterior, de 17%, para encomendas que se enquadram no Regime de Tributação Simplificada.
A partir 1º de abril, dez estados brasileiros passam a aplicar uma alíquota maior de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre compras feitas em sites estrangeiros.
A mudança resulta de um acordo firmado em 2023 entre secretários estaduais de Fazenda e tem como objetivo equalizar a carga tributária entre o varejo nacional e o comércio eletrônico internacional. A elevação do imposto já está confirmada em Minas Gerais, Acre, Amapá e em sete estados do Nordeste, com exceção do Maranhão e de Pernambuco.
O aumento valerá apenas nos estados que aprovaram a nova alíquota em dezembro de 2024, respeitando o princípio da anterioridade e o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua vigência.
Nos demais estados e no Distrito Federal, a alteração ainda não foi implementada. Em parte dessas unidades, como São Paulo, uma elevação só poderá ocorrer por meio de projeto de lei aprovado pelas respectivas Assembleias Legislativas, uma vez que a alíquota modal — aplicada à maioria dos produtos — é inferior a 20%.
Em estados como Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Pernambuco e no próprio DF, onde a legislação já permite a cobrança de ICMS de até 20%, a mudança depende de decreto do Poder Executivo.
Pressão do varejo nacional
A decisão de elevar o ICMS responde a pressões do varejo nacional, que argumenta enfrentar competição desleal com o comércio eletrônico internacional, beneficiado por isenções e tributações reduzidas. Em entrevista, Edmundo Lima, diretor-executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), afirmou:
“A nossa primeira intenção era que o varejo e a indústria nacional também pagassem 17%, mas isso ficou fora de cogitação, então não restava outra alternativa a não ser majorar o ICMS.”
Segundo cálculos da entidade, uma compra de US$ 50 (cerca de R$ 300) terá a carga tributária total aumentada de 45% para 50%, o que representa cerca de R$ 15 a mais em impostos.
A associação também reivindica que os estados estabeleçam uma alíquota uniforme. “Estamos neste momento sensibilizando os demais estados para que também internalizem isso o mais breve possível. É importante ter uma mesma alíquota entre todos os estados e o Distrito Federal”, defendeu Lima.
Impacto no consumidor e nas plataformas
Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne plataformas como Amazon, Shein e Alibaba, criticou a medida. Em nota, afirmou:
“A imposição de um ICMS maior, no caso de 20%, vai elevar para até 50% a carga tributária total, considerando a incidência da taxação federal prevista pelo Programa Remessa Conforme. Como resultado, haverá tendência de redução no volume de compras internacionais e provável recuo na arrecadação fiscal.”
A entidade também alertou para o impacto da medida sobre pequenos negócios e consumidores, que podem enfrentar aumento de preços em estados que aderirem à nova alíquota.
Entenda o que é o Regime de Tributação Simplificada
O Regime de Tributação Simplificada se aplica a encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma do valor do bem, frete e seguro) de até US$ 3.000, destinadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Atualmente, as compras feitas em sites estrangeiros cadastrados no programa Remessa Conforme, da Receita Federal, seguem as seguintes regras:
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Para compras de até US$ 50: imposto de importação federal de 20% e ICMS estadual de 17% (ou 20% a partir de abril em alguns estados);
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Para compras entre US$ 50 e US$ 3.000: imposto federal de 60%, com desconto de US$ 20 no valor a pagar, além do ICMS estadual aplicável.
Essas compras são isentas de IPI e PIS/Cofins, mas o ICMS incide sobre o valor total da operação, incluindo frete e o imposto de importação.