Decreto estabelece regras para parcerias com a iniciativa privada; adotantes poderão explorar publicidade em troca de manutenção e melhorias urbanas
“Essas parcerias têm garantido resultados para a população, melhorando o ambiente urbano com a valorização dos espaços urbanos. Além disso, estimulamos a participação da sociedade na conservação e qualificação de praças, jardins e outras áreas públicas”, ressalta o prefeito Sandro Mabel.
A Prefeitura de Goiânia oficializou, por meio do Decreto nº 52/2026, a regulamentação do Programa Adote uma Praça. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a medida simplifica os procedimentos para termos de cooperação entre o poder público e a sociedade civil ou iniciativa privada. O projeto visa descentralizar a manutenção de praças e jardins, permitindo que empresas e cidadãos assumam a responsabilidade pela conservação e revitalização desses locais, garantindo a valorização do ambiente urbano sem onerar exclusivamente os cofres municipais.
De acordo com o prefeito Sandro Mabel, a iniciativa fortalece o senso de comunidade e a eficiência na gestão da cidade.
Diretrizes e restrições da adoção
A regulamentação, fundamentada na Lei nº 10.346/2019, assegura que a adoção de um logradouro público não confere ao adotante o direito de privatizar o espaço. O acesso da população deve permanecer irrestrito e o uso da área não pode ser alterado.
Pontos fundamentais do termo de cooperação:
- Manutenção: O adotante assume a limpeza, poda e conservação geral.
- Melhorias: Podem ser realizadas reformas estruturais, desde que aprovadas previamente.
- Comércio Local: O programa não interfere em bancas ou atividades comerciais já licenciadas pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic).
- Segurança Jurídica: A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan) coordenará as parcerias para garantir transparência.
Contrapartida publicitária e vedações
Como incentivo, as entidades que adotarem os espaços poderão instalar engenhos publicitários nos locais. Entretanto, o decreto impõe limites éticos e urbanísticos rigorosos para essas exibições.
É proibida publicidade que envolva:
- Cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias que gerem dependência.
- Conteúdo pornográfico, discriminatório ou que promova a violência.
- Propaganda de cunho político ou partidário.
- Mensagens que obstruam a sinalização viária ou prejudiquem a visibilidade no trânsito.
Vigência e rescisão dos contratos
A parceria terá validade inicial de até três anos, com possibilidade de renovação conforme a legislação vigente. O acordo pode ser rescindido a qualquer momento pelo adotante ou pela prefeitura, caso haja descumprimento das cláusulas de manutenção ou reincidência em infrações administrativas.
Os interessados devem submeter uma solicitação formal ao município, que avaliará a viabilidade técnica e o interesse público da proposta. Em casos de múltiplos interessados para a mesma área, a administração aplicará critérios de desempate baseados no maior benefício coletivo. Após a assinatura, o extrato do termo de cooperação deve ser publicado no DOM Eletrônico em um prazo máximo de 30 dias.




