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Casa Brasil

Órgãos de defesa do consumidor condenam discriminação por origem nacional em estabelecimentos no Rio

João by João
6 de abril de 2026
in Brasil
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Órgãos de defesa do consumidor condenam discriminação por origem nacional em estabelecimentos no Rio

A placa exibida no Bar Partisan foi o motivo da multa aplicada pelo Procon-RJ. Foto: Reprodução/Redes sociais

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Procon e Secretaria municipal classificam prática como abusiva e alertam para punições previstas na Lei do Racismo, com pena de até três anos de prisão

Autoridades responsáveis pela proteção do consumidor no Rio de Janeiro reagiram de forma contundente a casos recentes de discriminação em estabelecimentos comerciais. O Procon do município e a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor divulgaram posicionamentos oficiais destacando que a legislação brasileira proíbe qualquer tipo de diferenciação no atendimento com base na origem ou nacionalidade dos clientes.

De acordo com os órgãos, a prática viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, além de configurar crime previsto em legislação federal. Situações em que consumidores são constrangidos por sua procedência ferem princípios básicos como dignidade, igualdade e respeito nas relações de consumo.

Implicações legais e enquadramento criminal

Negar atendimento ou dificultar o acesso de clientes a estabelecimentos em razão de sua origem nacional é conduta tipificada na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito. A norma prevê penas que podem chegar a três anos de reclusão.

No campo administrativo, o Procon reforça que a prática também é considerada infração grave.

“A conduta configura prática abusiva e discriminatória, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer forma de recusa de atendimento sem justificativa legítima, bem como práticas que coloquem o consumidor em situação de constrangimento ou discriminação”, destacou o Procon carioca em comunicado oficial.

Defesa da igualdade nas relações de consumo

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor enfatizou que o equilíbrio nas relações comerciais depende do cumprimento rigoroso dos direitos fundamentais. Segundo o órgão, a nacionalidade não pode ser utilizada como critério de exclusão em ambientes de consumo ou convivência.

O posicionamento institucional reforça que o mercado deve ser orientado pelo “respeito à dignidade”, sendo “inadmissível qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares”.

Repercussão e manifestações de entidades

O caso também provocou reação de entidades da sociedade civil. A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro divulgou nota pública de repúdio, ressaltando a importância do enfrentamento contínuo a práticas discriminatórias.

“Reafirmamos nosso compromisso inegociável com o combate a qualquer forma de discriminação”, declarou a entidade.

Denúncias relacionadas a esse tipo de irregularidade podem ser registradas junto aos canais do Procon ou encaminhadas às autoridades policiais, incluindo delegacias especializadas, para apuração e aplicação das sanções cabíveis.


Tags: Código de Defesa do ConsumidorDireito do ConsumidorDiscriminaçãoLei do RacismoProcon RioRio de Janeiro
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