Benefício exclusivo para aposentados e pensionistas acima de 65 anos exige atenção na hora da declaração
O que é a dupla isenção
Com a abertura do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), volta ao debate um tema que gera dúvidas entre contribuintes: a chamada dupla isenção. Trata-se de um benefício concedido a aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, que garante um valor adicional livre de tributação, além da faixa de isenção comum a todos os declarantes.
Esse montante extra corresponde a R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário.
Como funciona na prática
O mecanismo opera em duas etapas:
- Aplica-se primeiro a isenção exclusiva para maiores de 65 anos sobre aposentadorias e pensões.
- O valor excedente passa a ser tributado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Na prática, o aposentado ou pensionista dispõe de uma margem maior antes de começar a pagar imposto.
Limitações do benefício
É importante destacar que a dupla isenção não se aplica a todas as rendas. Ficam de fora:
- Salários (para quem ainda exerce atividade profissional),
- Aluguéis,
- Pró-labore,
- Previdência privada.
Esses rendimentos seguem a tributação normal.
Atenção para múltiplas rendas
Um ponto que costuma gerar confusão ocorre quando o contribuinte recebe duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão. Cada fonte pagadora aplica a isenção extra mensalmente, mas, no ajuste anual, a Receita Federal considera que o benefício só pode ser utilizado uma única vez.
O resultado é que muitos contribuintes acabam tendo restituição menor ou até imposto a pagar, já que os valores são somados na declaração final.
Como declarar corretamente
Para evitar problemas, o procedimento é o seguinte:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Utilize o código 10 – Parcela isenta de aposentadoria e pensão (65 anos ou mais).
- Informe o valor anual de até R$ 24.751,74.
Caso seja inserido valor superior, o próprio sistema da Receita ajusta automaticamente o excedente como rendimento tributável.
Resumo essencial
- A dupla isenção é um benefício exclusivo para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.
- O limite anual é de R$ 24.751,74.
- Só vale para aposentadoria e pensão.
- Não pode ser aplicada duas vezes no ajuste final.
- A declaração correta evita cair na malha fina.



