Período de defeso protege reprodução da espécie e garante sustentabilidade da pesca
Consumidores e donos de estabelecimentos gastronômicos devem redobrar a atenção ao incluir o camarão no cardápio durante as próximas semanas. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) mantém o alerta sobre o período de defeso, que se estende até o dia 30 de abril. A medida é uma paralisação temporária da pesca para garantir que as espécies consigam completar seu ciclo de reprodução e recrutamento, assegurando a manutenção dos estoques para os anos seguintes.
O desrespeito a essa norma não apenas coloca em risco o equilíbrio marinho, mas também configura crime ambiental, sujeitando os infratores a sanções severas.
O ciclo da vida: Por que a interrupção é vital?
O defeso é planejado estrategicamente com base no comportamento biológico dos crustáceos, como o camarão-rosa e o camarão-branco. Durante os meses de março e abril, os animais estão em fase de crescimento e maturação.
- Sustentabilidade Econômica: Sem a pausa, a pesca predatória de espécimes jovens impediria que eles atingissem o tamanho ideal para o mercado, colapsando a renda dos próprios pescadores no futuro.
- Equilíbrio da Cadeia Alimentar: O camarão é base da dieta de diversas espécies marinhas. A redução drástica de sua população gera um efeito cascata em todo o ecossistema oceânico.
Regras para consumo e comercialização
Comer camarão neste período não é proibido em todos os cenários, mas exige cautela e procedência verificada. A restrição foca na extração na natureza.
- Estoque Declarado: Restaurantes e peixarias só podem vender camarões capturados antes do início do defeso, desde que tenham declarado esse estoque ao Ibama no prazo legal.
- Cativeiro (Carcinicultura): O camarão produzido em fazendas de criação não entra na proibição. No entanto, o estabelecimento deve apresentar a nota fiscal que comprove a origem do produto.
- Fiscalização Rigorosa: Agentes do Ibama e da Polícia Ambiental intensificam rondas em portos, estradas e comércios para verificar a declaração de estoque e a origem dos crustáceos.
Consequências e penalidades
Tanto quem pesca quanto quem transporta ou comercializa camarão ilegal durante o defeso está sujeito às penalidades da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
“A preservação durante o defeso é o que garante que o recurso continue existindo. Sem a fiscalização e a colaboração do consumidor, perdemos a biodiversidade e a viabilidade econômica do setor”, destacam técnicos do órgão ambiental.
As multas podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de valor por quilo de produto apreendido, além da suspensão de licenças de pesca e apreensão de embarcações e veículos.



