Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 deverão prestar contas ao Fisco; prazo final para envio da declaração será 29 de maio
A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as normas que irão orientar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O órgão também confirmou o período para envio das informações: os contribuintes poderão entregar a declaração entre 23 de março e 29 de maio.
A prestação de contas poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração, instalado no computador, ou pelos serviços digitais da Receita, como o Meu Imposto de Renda, disponíveis no aplicativo oficial ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
Entre as principais mudanças anunciadas está a atualização do limite de rendimentos tributáveis que torna a declaração obrigatória. A partir deste ciclo, devem declarar aqueles que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis ao longo de 2025, incluindo salários, aposentadorias e receitas de aluguel.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Além do critério de renda anual, a Receita estabelece outras situações que tornam a declaração obrigatória. Em 2026, deverá prestar contas o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como poupança ou FGTS;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em Bolsa de Valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis;
- Registrou receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
- Utilizou isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no país dentro do prazo legal;
- Declarou bens e direitos de entidades controladas no exterior sob regime de transparência fiscal;
- Era titular de trust ou estruturas jurídicas semelhantes regidas por legislação estrangeira;
- Possuía investimentos financeiros no exterior ou recebeu lucros e dividendos de empresas estrangeiras.
O contribuinte que estiver obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mudanças na tabela e atualização da faixa de isenção
A advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, especialista em consultoria de Imposto de Renda, explica que a declaração apresentada em 2026 corresponde às movimentações financeiras de 2025.
Segundo ela, não houve mudanças estruturais relevantes no sistema de tributação, mas ocorreu uma atualização na tabela do imposto após a publicação da Lei nº 15.191, que ampliou as faixas de tributação.
“A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue à Receita em 2026 é referente ao ano-calendário de 2025”, afirma a especialista.
Ela destaca que o limite de isenção foi ampliado, passando de R$ 30 mil para R$ 33 mil.
Renata também ressalta que o valor de rendimentos não é o único fator que determina a obrigatoriedade da declaração. Outros critérios patrimoniais ou financeiros podem exigir o envio das informações ao Fisco.
A advogada Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados e especialista em direito empresarial e negocial, lembra ainda que em 2025 houve medidas relacionadas à regularização patrimonial de imóveis por meio do Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).
“O programa recente criado em 2025 teve objetivo arrecadatório pontual e já antecipou bastante receita para o governo. Programas como este são pontuais e vêm em momentos de necessidade de arrecadação”, afirmou.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda
O contribuinte poderá preencher e transmitir a declaração por diferentes plataformas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Portal e-CAC, acessado com conta Gov.br.
Também será possível utilizar a declaração pré-preenchida, recurso que importa automaticamente informações já registradas pela Receita Federal, como dados bancários, rendimentos e pagamentos informados por empresas e instituições financeiras.
Quem optar por essa modalidade deve conferir todas as informações antes do envio. Mesmo com dados importados automaticamente, a responsabilidade pelas informações declaradas continua sendo do contribuinte.
Cuidados para evitar a malha fina
Especialistas alertam que erros simples ainda são responsáveis por grande parte das declarações retidas para análise pela Receita.
Entre os problemas mais frequentes estão:
- Omissão de rendimentos, inclusive de dependentes;
- Falhas na declaração de aluguéis, ações judiciais ou prêmios em apostas;
- Informações divergentes em despesas médicas.
Renata destaca que gastos com saúde continuam sendo uma das principais causas de retenção em malha fina.
Neste ano, os valores declarados devem corresponder aos registros informados por médicos e dentistas no sistema Receita Saúde, que se tornou obrigatório para profissionais da área a partir de 2025.
Documentos necessários para a declaração
Para preencher corretamente a declaração, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem rendimentos, patrimônio e despesas dedutíveis.
Entre os principais estão:
- Informe de rendimentos do trabalho;
- Comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários;
- Informes bancários com saldos e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025;
- Informe de rendimentos do INSS ou de regimes próprios de previdência;
- Informes de previdência privada.
Outros documentos também podem ser necessários:
- Recibos de aluguéis;
- Comprovantes de pensão alimentícia;
- Notas de despesas médicas;
- Comprovantes de mensalidades escolares;
- Escrituras ou contratos de compra e venda de imóveis;
- Notas fiscais ou recibos de compra e venda de veículos.
Limites de dedução previstos
Caso os valores permaneçam os mesmos adotados no último exercício, os limites de dedução deverão ser:
- Dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 mensais);
- Educação: até R$ 3.561,50 por ano;
- Despesas médicas: sem limite de dedução, desde que comprovadas;
- Isenção adicional para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$ 24.751,74 por ano.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para pagamento das restituições. A sequência será:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
- Quem utilizar declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix
- Quem usar pré-preenchida ou escolher Pix
- Demais contribuintes
Tabela do Imposto de Renda e cálculo do tributo


A tabela do Imposto de Renda serve como referência para determinar se o contribuinte é isento ou deve pagar imposto.
Embora o limite anual seja frequentemente utilizado como referência para definir quem precisa declarar, especialistas lembram que mesmo quem não esteja obrigado a enviar a declaração pode optar por fazê-lo.
Isso ocorre quando houve desconto de imposto na fonte ao longo do ano, situação em que a entrega da declaração permite ao contribuinte solicitar a restituição dos valores pagos a mais.



