Levantamento identifica cerca de 3 mil denominações diferentes de adicionais que inflaram contracheques e driblaram o teto constitucional
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão de benefícios pagos a servidores públicos em todo o país trouxe à tona um sistema amplo, fragmentado e criativo de adicionais salariais usados para inflar vencimentos acima do teto constitucional. Na lista apresentada pelo magistrado aparecem exemplos que beiram o insólito, como “auxílio-peru” e “auxílio-iPhone”, mas o problema vai muito além dos casos pitorescos.
Um levantamento da Transparência Brasil, organização dedicada ao monitoramento de dados públicos, identificou cerca de 3 mil denominações distintas para benefícios pagos exclusivamente a servidores do Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas e ramos. O número revela a extensão das brechas utilizadas para ampliar rendimentos por meio de rubricas acessórias.
De milhares de nomes a dezenas de categorias
Para chegar ao resultado, os pesquisadores consideraram até variações mínimas de nomenclatura — como o uso ou não de hífen — e, diante da profusão de termos, optaram por agrupar os pagamentos em grandes categorias. Ainda assim, o pente-fino resultou em aproximadamente 60 tipos diferentes de penduricalhos, segundo explicou Cristiano Pavani, coordenador de projetos da Transparência Brasil.
Entre eles, chamam atenção as 18 categorias de gratificações, como gratificação-acervo — destinada a magistrados com elevado volume de processos —, além de adicionais por coordenação, corregedoria, participação em cursos e concursos, diretoria, atuação eleitoral e magistério, entre outros.
Auxílios e pagamentos históricos
O estudo também mapeou 11 modalidades de auxílios, incluindo auxílio-alimentação, bolsa de estudos, creche, educação, funeral, moradia, mudança, natalidade, saúde, telefone e transporte. A diversidade de benefícios evidencia a multiplicação de rubricas que, somadas, acabam elevando os contracheques para patamares muito acima do previsto na Constituição.
Há ainda categorias menos conhecidas do grande público. Uma delas é a URV, relacionada a pagamentos de recomposição de perdas salariais ocorridas durante a transição para o real, em 1994. Outra é a chamada “diferença de entrância”, adicional pago a juízes em razão do porte da comarca sob sua responsabilidade, detalhou Pavani.
Já a sigla PAE refere-se à “parcela autônoma da equivalência”, mecanismo criado para equiparar os vencimentos de integrantes do Judiciário e do Ministério Público aos salários pagos no Legislativo.
Competição por salários maiores
Na avaliação de Pavani, a ausência de uma regulamentação nacional clara e uniforme favoreceu uma escalada de benefícios entre carreiras de elite do serviço público. “Notadamente, o Judiciário e o Ministério Público puxam a fila dos supersalários, competindo entre si para ver quem ganha mais”, afirmou.
Segundo ele, esse movimento cria um efeito cascata: “E aí tem uma corrida viciosa, que traz ônus para a sociedade: quando um penduricalho é criado no Ministério Público, o Judiciário corre e replica, e assim sucessivamente”.
A decisão do STF inaugura agora um novo capítulo nesse debate, ao tentar impor limites a um sistema que, por décadas, se expandiu por meio de exceções, interpretações elásticas e benefícios cada vez mais difíceis de rastrear.


