A partir de 2 de fevereiro, instituições financeiras deverão rastrear o fluxo de capitais entre múltiplas contas para viabilizar o estorno de valores desviados por criminosos
O sistema financeiro nacional entra em uma nova fase de combate aos crimes digitais com a implementação compulsória da versão atualizada do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Após um período de testes facultativos iniciado no final de 2024, o Banco Central determina que, a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, todos os bancos e fintechs operantes no país adotem protocolos mais rigorosos para o bloqueio e a recuperação de ativos oriundos de golpes, fraudes ou situações de coerção.
A evolução do mecanismo especial de devolução (MED)
Desde sua criação em 2021, o MED serviu como a principal barreira de defesa para usuários lesados. Entretanto, as limitações da primeira versão permitiam que criminosos evadissem o sistema ao pulverizar o capital em diversas subcontas imediatamente após o recebimento. No modelo anterior, o bloqueio era restrito à conta que recebia o depósito inicial, o que tornava a recuperação inócua caso o saldo fosse transferido adiante em poucos segundos.
A nova atualização ataca precisamente essa vulnerabilidade ao permitir que o sistema acompanhe o chamado “caminho do dinheiro”. Com o compartilhamento de dados em tempo real entre diferentes instituições, o rastreamento agora é multicamadas, identificando para onde os recursos foram destinados após a primeira transação, o que amplia significativamente as chances de ressarcimento das vítimas.
O “Botão de Contestação” e a digitalização do atendimento
Uma das principais inovações integradas à nova fase do MED é o “botão de contestação”. Disponível diretamente nos aplicativos bancários, a ferramenta dispensa a necessidade de interação humana direta para o bloqueio preventivo. O recurso visa conferir agilidade ao processo, permitindo que o próprio usuário denuncie a irregularidade de forma célere ao perceber que foi vítima de um crime.
O Banco Central esclarece que a funcionalidade foi desenhada para tornar o processo “totalmente digital”, mas ressalta que o dispositivo deve ser utilizado estritamente para crimes financeiros. O mecanismo não contempla erros de digitação de chaves, transferências enviadas por equívoco ou arrependimento posterior, mantendo o foco exclusivo na proteção contra atividades ilícitas e abusivas.
Protocolos de reclamação e prazos para ressarcimento
Para ter direito à análise de estorno, o cliente deve formalizar a denúncia junto à sua instituição financeira em um intervalo de até 80 dias após a operação. Uma vez registrada a queixa, o banco possui um prazo de sete dias para realizar a auditoria do caso. Caso a fraude seja corroborada, a devolução dos valores deve ocorrer em até 96 horas, dependendo da disponibilidade de saldo na conta do fraudador.
Nos casos em que a restituição for parcial, o banco do recebedor manterá uma vigilância ativa sobre a conta de destino por até 90 dias. Durante este período, qualquer novo aporte financeiro que entre na conta monitorada será automaticamente retido até que o valor total da fraude seja quitado ou o prazo expire. Estima-se que, com a nova engenharia de dados, o ciclo completo entre a contestação e o recebimento dos valores ocorra em cerca de 11 dias.



