Para entender melhor como isso funciona na prática e evitar dores de cabeça, vale a pena olhar o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato, o proprietário é o responsável direto pelo pagamento do imposto. A prefeitura sempre cobrará o dono do imóvel, independentemente de acordos particulares.
Possibilidade de repasse ao inquilino
Embora a obrigação seja do proprietário, é prática comum que o contrato de locação estabeleça que o inquilino arque com o IPTU. Essa transferência é válida e legal, desde que esteja claramente registrada no contrato. No entanto, caso o locatário não cumpra com o pagamento, o município continuará cobrando o proprietário, que poderá posteriormente exigir o ressarcimento do inquilino.
O que diz a lei
- O IPTU é um tributo municipal pago anualmente.
- A responsabilidade primária é do proprietário.
- O inquilino pode assumir o pagamento se houver previsão contratual.
- Em caso de inadimplência, a cobrança recai sobre o dono do imóvel.
Consequências da inadimplência
O não pagamento do IPTU pode gerar multas, juros e até a inscrição em dívida ativa. Em situações extremas, o município pode iniciar processo de execução fiscal, que pode resultar na penhora do imóvel. Por isso, mesmo que o inquilino seja encarregado de pagar, o proprietário deve acompanhar de perto para evitar prejuízos.
Importância do contrato claro
Especialistas recomendam que o contrato de locação detalhe de forma explícita quem será responsável pelo pagamento do IPTU. Isso evita conflitos entre locador e locatário e garante maior segurança jurídica para ambas as partes.



