Regime permite revisar valores de imóveis e outros ativos no Brasil e no exterior com alíquotas reduzidas; adesão vai até 19 de fevereiro
A Receita Federal abriu em 2 de janeiro o prazo para adesão ao novo programa de regularização e atualização do valor de bens móveis e imóveis. Pessoas físicas e jurídicas têm até 19 de fevereiro para decidir se ingressam no regime, cuja vantagem varia conforme o perfil patrimonial de cada contribuinte.
O Rearp Atualização — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial — foi criado por iniciativa do Congresso Nacional e abrange bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior.
Quais bens podem ser incluídos
O programa permite a atualização de imóveis e de bens móveis sujeitos a registro, como veículos, aeronaves e embarcações. Para manter o benefício fiscal, o contribuinte precisa conservar a posse por cinco anos, no caso de imóveis, ou por dois anos, no caso de bens móveis.
Se a venda ocorrer antes desses prazos, o imposto integral será cobrado, com abatimento do valor já recolhido antecipadamente.
Tributação reduzida
Para pessoas físicas, a atualização será tributada à alíquota de 4% de Imposto de Renda. No caso das empresas, a diferença entre o valor de mercado e o valor contábil será tributada em 8%, divididos entre 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
O pagamento pode ser feito em até 36 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, que iniciou 2026 em 15% ao ano, com expectativa de recuo nos próximos meses.
Comparação com o regime tradicional
Atualmente, o imposto sobre ganho de capital pode chegar a 22,5% para pessoas físicas. Para empresas do lucro real ou presumido, incidem as alíquotas normais de IRPJ e CSLL sobre o lucro.
Segundo a advogada Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, é indispensável simular a tributação antes da adesão. Ela recomenda o uso da ferramenta oficial da Receita para cálculo do ganho de capital, a fim de verificar a alíquota efetiva aplicável ao imóvel.
Reduções e hipóteses de isenção
A legislação já prevê redutores do imposto conforme o tempo de posse do bem. Em muitos casos, a alíquota efetiva já é inferior a 4% ou deve alcançar esse nível nos próximos cinco anos. A maioria dos imóveis adquiridos antes de 2000 já se enquadra nessa condição.
Também existem hipóteses de não incidência, como na venda do único imóvel por até R$ 440 mil ou quando o valor é reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 dias.
“É fundamental analisar se não há outro benefício mais vantajoso”, afirma Marra.
Quando o programa é mais vantajoso
Para o tributarista Marco Antonio Ruzene, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados, o regime tende a beneficiar especialmente quem possui imóveis antigos, com forte valorização, não se enquadra em isenções e pretende vender o bem após cinco anos.
“Mesmo considerando os redutores pelo tempo de posse, antecipar o imposto a uma alíquota menor pode gerar economia relevante e trazer previsibilidade tributária. Já quem não pretende vender ou estaria totalmente isento deve avaliar com cautela”, afirma.
Juros altos entram na conta
Outro ponto relevante é a necessidade de antecipar o pagamento do imposto. Em um ambiente de juros elevados, pode ser financeiramente mais vantajoso aplicar o valor em renda fixa e recolher o tributo apenas no momento da venda.
Como aderir
A adesão é feita pelo portal e-CAC, por meio da Deap (Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial).
A primeira parcela — ou o pagamento integral — deve ser quitada até 27 de fevereiro. As demais vencem no último dia útil de cada mês. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.000. Débitos inferiores a R$ 2.000 devem ser pagos à vista.
Contribuintes que participaram do programa encerrado em dezembro de 2024 podem migrar para o novo regime, reduzindo o prazo mínimo para venda do imóvel de 15 para cinco anos.
Regularização de bens não declarados
Também se encerra em 19 de fevereiro o prazo para adesão ao Rearp Regularização, destinado à legalização de bens ou direitos não declarados ou informados com erro à Receita Federal.
Nessa modalidade, incidem 15% de imposto e 15% de multa sobre o valor total dos ativos, com pagamento até 27 de fevereiro. A adesão pode ser feita pelo e-CAC a partir de 19 de janeiro e é restrita a bens e direitos de origem lícita.
Como funciona o programa de atualização
Período de adesão: 2 de janeiro a 19 de fevereiro
Alíquotas:
– Pessoa física: 4%
– Pessoa jurídica: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL
Parcelamento: até 36 vezes, corrigidas pela Selic
Parcela mínima: R$ 1.000 (imposto inferior a R$ 2.000 deve ser pago à vista)
Declaração: Deap, disponível no portal e-CAC
Bens abrangidos:
– Veículos terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro
– Imóveis no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024
Carência:
– Imóveis: 5 anos
– Bens móveis: 2 anos
Fonte: Receita Federal – Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025



