Marco Legal do Saneamento obriga municípios a garantir sustentabilidade econômica na gestão de resíduos
“É uma exigência do Marco Legal do Saneamento, que os municípios precisam seguir. Se não optar pela taxa do lixo, a administração tem que mostrar de onde tirará os recursos para o manejo dos resíduos sólidos”, explicou a secretária de Governo da Prefeitura de Goiânia, Sabrina Garcez.
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda e última votação nesta segunda-feira (29/12), o projeto que revoga a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A medida, no entanto, só será válida mediante a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro, além da indicação de fontes de compensação para a perda de arrecadação. A exigência foi incluída por meio de emenda do vereador Thialu Guiotti, em conformidade com o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Vereador Thialu Guiotti, autor da emenda.
Marco Legal e obrigatoriedade da cobrança
Sancionado em julho de 2020, o Marco Legal do Saneamento estabeleceu a obrigatoriedade da cobrança de taxa ou tarifa para o manejo de resíduos sólidos urbanos. A norma considera que a ausência de instrumento de arrecadação configura renúncia de receita, impondo aos municípios a obrigação de demonstrar impacto financeiro e indicar medidas compensatórias.
O prazo para implementação da cobrança foi fixado até julho de 2021, com o objetivo de ampliar a capacidade econômica das cidades na gestão integrada de resíduos sólidos. A lei prevê que os serviços de limpeza urbana podem ser custeados por taxa ou tarifa, desde que assegurada a sustentabilidade econômico-financeira.
Exigências legais e responsabilidade fiscal
“É uma exigência do Marco Legal do Saneamento, que os municípios precisam seguir. Se não optar pela taxa do lixo, a administração tem que mostrar de onde tirará os recursos para o manejo dos resíduos sólidos”, explicou a secretária de Governo da Prefeitura de Goiânia, Sabrina Garcez.
A secretária reforçou que, por prerrogativa de função, os vereadores não podem extinguir receitas sem indicar uma nova fonte de compensação. “Não podemos abrir mão de receita sem indicar uma fonte substituta e sem demonstrar o seu impacto”, completou.
Contexto nacional do saneamento
O Marco Legal também consolidou que o manejo de resíduos sólidos integra o saneamento básico, ao lado do abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem urbana. Apesar dos avanços, o setor ainda enfrenta desafios significativos.
Segundo dados do IBGE de 2022, 37,5% da população brasileira não possui ligação à rede coletora de esgoto. A falta de infraestrutura e a destinação inadequada dos resíduos sólidos impactam diretamente a saúde pública, afetando milhões de pessoas todos os anos.
Goiânia e os próximos passos
Com a revogação da TLP condicionada ao cumprimento das exigências legais, Goiânia terá de comprovar capacidade financeira para manter os serviços de limpeza urbana. A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre responsabilidade fiscal e sustentabilidade dos serviços essenciais, em linha com as diretrizes federais.




